Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°084/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
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Edição atual tal como às 15h39min de 20 de março de 2026
Decreto Presidencial N°084/2026
Proibição de Festividades Imorais e Não Tradicionais
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a proteção da moral pública, da ordem social e dos valores tradicionais da nação prassiana, decreta:
Artigo 1º
Fica proibida a realização, promoção, organização e divulgação de festividades consideradas imorais ou não tradicionais no território da República de Prass.
Artigo 2º
Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I – festividades imorais: aquelas que violem a moral pública estabelecida nas leis nacionais;
II – festividades não tradicionais: aquelas que contrariem os valores culturais, sociais e históricos reconhecidos pelo Estado;
III – festividades ilícitas: aquelas que incentivem práticas criminosas, desordem pública ou atentem contra a ordem constitucional.
Artigo 3º
A proibição aplica-se a:
I – eventos públicos e privados;
II – celebrações culturais, recreativas ou sociais;
III – manifestações organizadas por entidades, grupos ou indivíduos.
Artigo 4º
Não se incluem na proibição:
I – eventos culturais reconhecidos pelo Estado;
II – manifestações religiosas autorizadas conforme as leis nacionais;
III – atividades culturais tradicionais devidamente regulamentadas.
Artigo 5º
Os órgãos competentes deverão:
I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;
II – impedir a realização de eventos proibidos;
III – aplicar sanções cabíveis.
Artigo 6º
O descumprimento deste Decreto implicará:
I – cancelamento do evento;
II – aplicação de sanções administrativas;
III – responsabilização civil e penal, conforme legislação vigente.
Artigo 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – critérios para definição de festividades;
II – procedimentos de autorização de eventos;
III – exceções específicas.
Artigo 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República