Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°021/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
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Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República

Edição atual tal como às 00h53min de 19 de fevereiro de 2026

DECRETO Nº021/2026

Dispõe sobre a anulação judicial de matrimônios celebrados em desconformidade com o Decreto-Lei Nº001/2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a validade jurídica do matrimônio com base no consentimento livre, na capacidade civil e na proteção da dignidade humana;

DECRETA:

Art. 1º O Poder Judiciário poderá declarar a nulidade absoluta de matrimônios celebrados em desacordo com o Decreto-Lei Nº001/2026, mediante decisão judicial fundamentada.

Art. 2º São hipóteses de nulidade:

I – Casamento infantil, entendido como aquele celebrado com pessoa abaixo da idade mínima legal;

II – Casamento realizado mediante coação, ameaça, violência ou ausência de consentimento livre e informado;

III – Casamento incestuoso, quando celebrado entre pessoas impedidas por vínculo de parentesco nos termos do Decreto-lei N°001/2026;

IV – Casamento celebrado com fraude à lei ou com objetivo de ocultar atividade criminosa;

V - Casamento envolvendo pessoa vinculada a organização criminosa, extremista ou terrorista;

VI - Casamento envolvendo pessoas do mesmo sexo e casamentos não tradicionais.

Art. 3º Será assegurado contraditório, ampla defesa e produção de provas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República