Mudanças entre as edições de "Estatuto da Família Moreira de 2025"

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== Estatuto da Família Moreira ==
 
  
Data: 26 de junho de 2025
 
 
Preâmbulo
 
 
O presente Estatuto estabelece normas, valores, tradições, deveres e direitos que regem a organização, a convivência, a sucessão e a unidade da Família Moreira, com o objetivo de preservar a fé, a moral, a honra, a continuidade familiar e o respeito entre seus membros.
 
 
=== TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS
 
 
Art. 1º São princípios fundamentais da Família Moreira:
 
 
I – A unidade e a lealdade familiar;
 
 
II – O respeito aos pais, aos mais velhos e aos ancestrais;
 
 
III – A honra, a verdade e a moral;
 
 
IV – A obediência às autoridades familiares;
 
 
V – A preservação das tradições familiares;
 
 
VI – A fé exclusiva no Deus de Abraão, Isaque e Jacó.
 
 
Art. 2º É vedada qualquer forma de idolatria, traição à família ou desrespeito à fé estabelecida neste Estatuto.
 
 
=== TÍTULO II – DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E CONDUTA MORAL ===
 
 
Art. 3º É expressamente proibido aos membros da Família Moreira:
 
 
I – A embriaguez;
 
 
II – O consumo de carne de porco;
 
 
III – O consumo de carniça;
 
 
IV – O consumo de animais mortos em estradas;
 
 
V – O consumo de sangue;
 
 
VI – O consumo de gordura;
 
 
VII – Matar inocentes;
 
 
VIII – Roubar;
 
 
IX – Destruir bens alheios ou familiares;
 
 
X – Mentir;
 
 
XI – Revelar assuntos conjugais, relacionamentos íntimos, assuntos importantes ou internos da família;
 
 
XII – Trair a família;
 
 
XIII – Praticar adultério;
 
 
XIV – Cobiçar o que pertence a outros.
 
 
Art. 4º Fica proibida a realização de tatuagens. Parágrafo único – Os membros que possuírem tatuagens anteriores à vigência deste Estatuto não serão responsabilizados nem excluídos.
 
 
=== TÍTULO III – DO CASAMENTO E DA VIDA CONJUGAL ===
 
 
Art. 5º O casamento é permitido a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, mediante:
 
 
I – Apresentação formal aos pais;
 
 
II – Aprovação dos pais;
 
 
III – Comunicação prévia da intenção de matrimônio ao Patriarca ou Matriarca Central.
 
 
Art. 6º São proibidos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
 
 
Art. 7º É permitida, como tradição importante, mas não obrigatória, a união matrimonial:
 
 
I – Entre primos de primeiro grau;
 
 
II – Entre primos de segundo grau;
 
 
III – Entre primos de terceiro grau;
 
 
IV – Com membros de famílias conectadas à Família Moreira.
 
 
Art. 8º As esposas devem ser honradas, respeitadas e protegidas.
 
 
=== TÍTULO IV – DAS TRADIÇÕES E COSTUMES ===
 
 
Art. 9º São tradições obrigatórias da Família Moreira:
 
 
I – Retirar os calçados antes de entrar nas casas dos familiares;
 
 
II – A prática da bênção familiar, na qual o membro diz “benção”, e o familiar responde: “Deus te abençoe”;
 
 
III – Recordar, respeitar e honrar os ancestrais e membros falecidos da família.
 
 
=== TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO FAMILIAR E AUTORIDADES ===
 
 
Art. 10 A Família Moreira reconhece a autoridade suprema do Patriarca ou da Matriarca Central.
 
 
Art. 11 São também reconhecidos os Patriarcas e Matriarcas das vertentes da Família Moreira.
 
 
Art. 12 É dever de todos os membros:
 
 
I – Honrar pai e mãe;
 
 
II – Respeitar os ancestrais;
 
 
III – Respeitar as autoridades familiares;
 
 
IV – Respeitar os demais parentes;
 
 
V – Respeitar os mais velhos.
 
 
Art. 13 Ninguém poderá se opor às decisões e vontades do Patriarca ou da Matriarca Central, nem às decisões e vontades dos Patriarcas e Matriarcas das vertentes da família.
 
 
=== TÍTULO VI – DA SUCESSÃO ===
 
 
Art. 14 A sucessão do Patriarca ou Matriarca Central ocorrerá de forma hereditária, obedecendo à seguinte ordem:
 
 
I – Cônjuge;
 
 
II – Filho ou filha mais velho(a);
 
 
III – Irmão ou irmã mais velho(a);
 
 
IV – Primo(a);
 
 
V – Sobrinho(a);
 
 
VI – Outro familiar experiente, desde que aprovado pela maioria dos familiares.
 
 
Art. 15 Caso o herdeiro direto seja considerado muito jovem ou inexperiente, a sucessão poderá ser definida por aprovação da maioria dos familiares.
 
 
Art. 16 O método de sucessão dos Patriarcas ou Matriarcas das vertentes da Família Moreira seguirá as mesmas regras estabelecidas para o Patriarca ou Matriarca Central.
 
 
=== TÍTULO VII – DAS VERTENTES DA FAMÍLIA ===
 
 
Art. 17 As vertentes da Família Moreira poderão possuir estatuto próprio, desde que não contrarie este Estatuto Geral.
 
 
=== TÍTULO VIII – DA UNIDADE ECONÔMICA E SOLIDARIEDADE ===
 
 
Art. 18 É dever dos membros da Família Moreira apoiar:
 
 
I – Negócios familiares;
 
 
II – Empreendimentos familiares;
 
 
III – Finanças familiares;
 
 
IV – A prosperidade coletiva da família.
 
 
=== TÍTULO IX – DO JURAMENTO FAMILIAR ===
 
 
Art. 19 Todo novo membro da Família Moreira deverá realizar a leitura e aceitação de um juramento obrigatório de fidelidade, obediência e respeito ao presente Estatuto.
 
 
=== TÍTULO X – DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO ===
 
 
Art. 20 O Patriarca ou a Matriarca Central poderá modificar este Estatuto, desde que haja aprovação da maioria dos familiares.
 
 
=== DISPOSIÇÕES FINAIS ===
 
 
Art. 21 Este Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação simbólica.
 
 
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Patriarca ou pela Matriarca Central, com base nos princípios, valores e tradições da Família Moreira.
 

Edição atual tal como às 16h35min de 5 de abril de 2026