Mudanças entre as edições de "Estatuto da Família Moreira de 2025"

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Estatuto da Família Moreira
 
  
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Data: 26 de junho de 2025
 
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Preâmbulo
 
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O presente Estatuto estabelece normas, valores, tradições, deveres e direitos que regem a organização, a convivência, a sucessão e a unidade da Família Moreira, com o objetivo de preservar a fé, a moral, a honra, a continuidade familiar e o respeito entre seus membros.
 
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TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS
 
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Art. 1º São princípios fundamentais da Família Moreira: I – A unidade e a lealdade familiar; II – O respeito aos pais, aos mais velhos e aos ancestrais; III – A honra, a verdade e a moral; IV – A obediência às autoridades familiares; V – A preservação das tradições familiares; VI – A fé exclusiva no Deus de Abraão, Isaque e Jacó.
 
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Art. 2º É vedada qualquer forma de idolatria, traição à família ou desrespeito à fé estabelecida neste Estatuto.
 
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TÍTULO II – DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E CONDUTA MORAL
 
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Art. 3º É expressamente proibido aos membros da Família Moreira: I – A embriaguez; II – O consumo de carne de porco; III – O consumo de carniça; IV – O consumo de animais mortos em estradas; V – O consumo de sangue; VI – O consumo de gordura; VII – Matar inocentes; VIII – Roubar; IX – Destruir bens alheios ou familiares; X – Mentir; XI – Revelar assuntos conjugais, relacionamentos íntimos, assuntos importantes ou internos da família; XII – Trair a família; XIII – Praticar adultério; XIV – Cobiçar o que pertence a outros.
 
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Art. 4º Fica proibida a realização de tatuagens. Parágrafo único – Os membros que possuírem tatuagens anteriores à vigência deste Estatuto não serão responsabilizados nem excluídos.
 
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TÍTULO III – DO CASAMENTO E DA VIDA CONJUGAL
 
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Art. 5º O casamento é permitido a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, mediante: I – Apresentação formal aos pais; II – Aprovação dos pais; III – Comunicação prévia da intenção de matrimônio ao Patriarca ou Matriarca Central.
 
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Art. 6º São proibidos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
 
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Art. 7º É permitida, como tradição importante, mas não obrigatória, a união matrimonial: I – Entre primos de primeiro grau; II – Entre primos de segundo grau; III – Entre primos de terceiro grau; IV – Com membros de famílias conectadas à Família Moreira.
 
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Art. 8º As esposas devem ser honradas, respeitadas e protegidas.
 
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TÍTULO IV – DAS TRADIÇÕES E COSTUMES
 
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Art. 9º São tradições obrigatórias da Família Moreira: I – Retirar os calçados antes de entrar nas casas dos familiares; II – A prática da bênção familiar, na qual o membro diz “benção”, e o familiar responde: “Deus te abençoe”; III – Recordar, respeitar e honrar os ancestrais e membros falecidos da família.
 
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TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO FAMILIAR E AUTORIDADES
 
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Art. 10 A Família Moreira reconhece a autoridade suprema do Patriarca ou da Matriarca Central.
 
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Art. 11 São também reconhecidos os Patriarcas e Matriarcas das vertentes da Família Moreira.
 
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Art. 12 É dever de todos os membros: I – Honrar pai e mãe; II – Respeitar os ancestrais; III – Respeitar as autoridades familiares; IV – Respeitar os demais parentes; V – Respeitar os mais velhos.
 
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Art. 13 Ninguém poderá se opor às decisões e vontades do Patriarca ou da Matriarca Central, nem às decisões e vontades dos Patriarcas e Matriarcas das vertentes da família.
 
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TÍTULO VI – DA SUCESSÃO
 
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Art. 14 A sucessão do Patriarca ou Matriarca Central ocorrerá de forma hereditária, obedecendo à seguinte ordem: I – Cônjuge; II – Filho ou filha mais velho(a); III – Irmão ou irmã mais velho(a); IV – Primo(a); V – Sobrinho(a); VI – Outro familiar experiente, desde que aprovado pela maioria dos familiares.
 
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Art. 15 Caso o herdeiro direto seja considerado muito jovem ou inexperiente, a sucessão poderá ser definida por aprovação da maioria dos familiares.
 
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Art. 16 O método de sucessão dos Patriarcas ou Matriarcas das vertentes da Família Moreira seguirá as mesmas regras estabelecidas para o Patriarca ou Matriarca Central.
 
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TÍTULO VII – DAS VERTENTES DA FAMÍLIA
 
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Art. 17 As vertentes da Família Moreira poderão possuir estatuto próprio, desde que não contrarie este Estatuto Geral.
 
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TÍTULO VIII – DA UNIDADE ECONÔMICA E SOLIDARIEDADE
 
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Art. 18 É dever dos membros da Família Moreira apoiar: I – Negócios familiares; II – Empreendimentos familiares; III – Finanças familiares; IV – A prosperidade coletiva da família.
 
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TÍTULO IX – DO JURAMENTO FAMILIAR
 
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Art. 19 Todo novo membro da Família Moreira deverá realizar a leitura e aceitação de um juramento obrigatório de fidelidade, obediência e respeito ao presente Estatuto.
 
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TÍTULO X – DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
 
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Art. 20 O Patriarca ou a Matriarca Central poderá modificar este Estatuto, desde que haja aprovação da maioria dos familiares.
 
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DISPOSIÇÕES FINAIS
 
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Art. 21 Este Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação simbólica.
 
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Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Patriarca ou pela Matriarca Central, com base nos princípios, valores e tradições da Família Moreira.
 

Edição atual tal como às 16h35min de 5 de abril de 2026