Mudanças entre as edições de "Secretários de Estado (Dionísio)"

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§ 1º São as atribuições dos Secretários de Estado:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração pública regional na área de sua competência e referendar os decretos e os decretos executivos;
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* I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração pública regional na área de sua competência e referendar os decretos e os decretos executivos;
II - expedir instruções para a execução da legislação, dos decretos e dos regulamentos;
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* II - expedir instruções para a execução da legislação, dos decretos e dos regulamentos;
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* III - apresentar relatório de sua gestão na Secretaria de Estado, sempre que determinado pelo [[Chefe Executivo de Dionísio|Chefe Executivo]];
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* IV - outras atribuições e competências que lhe forem conferidas, delegadas, incumbidas e/ou outorgadas pela legislação e/ou pelo [[Chefe Executivo de Dionísio|Chefe Executivo]].
  
 
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Edição atual tal como às 01h18min de 12 de agosto de 2024

Secretários de Estado da Região Autônoma de Dionísio
Secretaries of State of the Autonomous Region of Dionísio
Brasão de Dionísio
Tratamento Vossa Excelência
Local de trabalho Paço São Sebastião
Ascenção Designação pelo Chefe Executivo
Mandato Indefinido

Os Secretários de Estado (em inglês: Secretaries of State) são os auxiliares diretos do Chefe Executivo no exercício do Poder Executivo da Região Autônoma de Dionísio, constituindo o Governo Regional.

Histórico

O Decreto nº3 de 11 de agosto de 2024 codificou as atribuições do Chefe Executivo e o funcionamento das Secretarias de Estado, estabelecendo uma estrutura provisória para o Poder Executivo Regional.

Atribuições

As atribuições dos Secretários de Estado estão dispostas no parágrafo 1º do artigo 5º da Decreto nº3 de 11 de agosto de 2024:

§ 1º São as atribuições dos Secretários de Estado:

  • I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração pública regional na área de sua competência e referendar os decretos e os decretos executivos;
  • II - expedir instruções para a execução da legislação, dos decretos e dos regulamentos;
  • III - apresentar relatório de sua gestão na Secretaria de Estado, sempre que determinado pelo Chefe Executivo;
  • IV - outras atribuições e competências que lhe forem conferidas, delegadas, incumbidas e/ou outorgadas pela legislação e/ou pelo Chefe Executivo.

Titulares

Nome Pasta Estabelecimento
Felipe Naves Secretaria de Estado dos Assuntos Regionais 11 de agosto de 2024
Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 11 de agosto de 2024

Referências