Mudanças entre as edições de "MORALIZANTE N°002/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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Moralizante Nº002/2026
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Da Proibição de Armas Vedadas por Convenções e Tratados Internacionais
 
Da Proibição de Armas Vedadas por Convenções e Tratados Internacionais
  
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições, expede o presente Ato Moralizante:
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O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições, expede o presente Moralizante:
  
 
=== TÍTULO I ===
 
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Artigo 1º
 
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Este Ato Moralizante estabelece a proibição do uso, fabricação e qualquer forma de desenvolvimento de armas vedadas por convenções e tratados internacionais reconhecidos pela República de Prass.
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Este Moralizante estabelece a proibição do uso, fabricação e qualquer forma de desenvolvimento de armas vedadas por convenções e tratados internacionais reconhecidos pela República de Prass.
  
 
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A violação deste Ato implicará:
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I – responsabilização penal;
 
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Este Ato Moralizante entra em vigor na data de sua publicação.
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Este Moralizante entra em vigor na data de sua publicação.
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Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026
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Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República

Edição atual tal como às 19h13min de 24 de abril de 2026

Moralizante Nº002/2026

Da Proibição de Armas Vedadas por Convenções e Tratados Internacionais

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições, expede o presente Moralizante:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Moralizante estabelece a proibição do uso, fabricação e qualquer forma de desenvolvimento de armas vedadas por convenções e tratados internacionais reconhecidos pela República de Prass.

Artigo 2º

Consideram-se armas proibidas:

I – aquelas vedadas por tratados internacionais;

II – aquelas proibidas por convenções internacionais de guerra;

III – quaisquer meios de combate considerados ilegais ou desumanos conforme normas internacionais.

TÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

Artigo 3º

Fica proibido, em todo o território nacional:

I – fabricar armas proibidas;

II – desenvolver tecnologias destinadas a tais armas;

III – utilizar armas vedadas em qualquer circunstância;

IV – armazenar ou transportar tais armamentos.

Artigo 4º

As proibições aplicam-se a:

I – órgãos públicos;

II – entidades privadas;

III – indivíduos;

IV – organizações nacionais ou estrangeiras.

TÍTULO III

DAS EXCEÇÕES

Artigo 5º

Não haverá exceções para o uso ou fabricação de armas proibidas por tratados e convenções internacionais.

TÍTULO IV

DAS SANÇÕES

Artigo 6º

A violação deste Moralizante implicará:

I – responsabilização penal;

II – aplicação de penas agravadas;

III – enquadramento como crime contra a segurança nacional.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 8º

Este Moralizante entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República