Mudanças entre as edições de "Decreto Presidencial N°133/2026 da República de Prass"

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Da Organização de Assentos por Sexo no Transporte Público
 
Da Organização de Assentos por Sexo no Transporte Público

Edição atual tal como às 06h01min de 19 de abril de 2026

Decreto Presidencial N°133/2026

Da Organização de Assentos por Sexo no Transporte Público

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Artigo 1º

Fica estabelecida a separação de assentos por sexo no transporte público da República de Prass.

Artigo 2º

Os veículos de transporte público deverão organizar os assentos da seguinte forma:

I – assentos destinados ao sexo masculino na parte frontal do veículo;

II – assentos destinados ao sexo feminino na parte traseira do veículo.

Artigo 3º

A medida tem como objetivo:

I – prevenir abusos;

II – reduzir crimes sexuais;

III – garantir a ordem pública;

IV – promover segurança no transporte.

Artigo 4º

Os responsáveis pelo transporte público deverão:

I – sinalizar claramente a divisão dos assentos;

II – orientar os passageiros;

III – garantir o cumprimento da organização estabelecida.

Artigo 5º

As autoridades competentes realizarão fiscalização para assegurar o cumprimento deste Decreto.

Artigo 6º

O descumprimento deste Decreto poderá resultar em:

I – advertência;

II – multa;

III – outras sanções conforme legislação vigente.

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para:

I – adaptação dos veículos;

II – fiscalização;

III – aplicação de penalidades.

Artigo 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República