Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO TÉCNICO N°008/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
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Regulamenta a Lei do Uso de Motocicletas da República de Prass, estabelecendo normas técnicas para a circulação, segurança e utilização de motocicletas no território nacional. | Regulamenta a Lei do Uso de Motocicletas da República de Prass, estabelecendo normas técnicas para a circulação, segurança e utilização de motocicletas no território nacional. | ||
Edição atual tal como às 19h02min de 3 de abril de 2026
Índice
Regulamento Técnico do Uso de Motocicletas
Regulamento Técnico N°008/2026
Regulamenta a Lei do Uso de Motocicletas da República de Prass, estabelecendo normas técnicas para a circulação, segurança e utilização de motocicletas no território nacional.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º – Este Regulamento Técnico estabelece normas complementares para o uso de motocicletas na República de Prass.
Artigo 2º – As disposições deste regulamento devem ser aplicadas em conjunto com:
I – a Lei do Uso de Motocicletas;
II – o Código de Trânsito e Mobilidade Urbana da República de Prass;
III – demais normas técnicas emitidas pelos órgãos nacionais de trânsito.
CAPÍTULO II
Do Número Máximo de Ocupantes
Artigo 3º – É proibido transportar mais de 2 (duas) pessoas em uma motocicleta.
Artigo 4º – Para fins deste regulamento, considera-se ocupantes da motocicleta:
I – o condutor;
II – 1 (um) passageiro.
Artigo 5º – O transporte de três ou mais pessoas em uma motocicleta constitui infração administrativa de trânsito.
CAPÍTULO III
Da Segurança dos Passageiros
Artigo 6º – O passageiro deverá estar sentado na posição adequada do veículo, utilizando o assento destinado ao transporte de passageiros.
Artigo 7º – É proibido o transporte de passageiros:
I – em posição lateral ou frontal ao condutor;
II – em pé sobre a motocicleta;
III – em qualquer posição que comprometa a segurança do condutor ou do veículo.
CAPÍTULO IV
Da Fiscalização
Artigo 8º – A fiscalização do cumprimento deste regulamento será realizada pelos órgãos de trânsito da República de Prass.
Artigo 9º – O descumprimento das normas previstas neste regulamento será punido conforme as penalidades previstas no Código de Trânsito e Mobilidade Urbana da República de Prass.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 10º – Este Regulamento Técnico entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República