Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°098/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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Da Proibição da Saudação Nazista
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Da Proibição da Apologia ao Nazismo
  
 
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
 
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Edição atual tal como às 20h57min de 30 de março de 2026

Decreto Presidencial N°098/2026

Da Proibição da Apologia ao Nazismo

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Artigo 1º

Fica proibida, em todo o território da República de Prass, a realização da apologia ao nazismo, em qualquer contexto público.

Artigo 2º

A proibição abrange:

I – gestos, símbolos ou manifestações de caráter nazista;

II – atos que promovam ao nazismo;

III – qualquer forma de apologia a regimes ou movimentos de caráter nazista.

Artigo 3º

A medida tem como objetivo:

I – combater a discriminação;

II – preservar a dignidade humana;

III – evitar a disseminação de ideologias extremistas;

IV – garantir a ordem e a convivência pacífica.

Artigo 4º

O descumprimento deste Decreto resultará em:

I – multa;

II – responsabilização penal conforme o Código Penal e leis nacionais;

III – outras sanções cabíveis.

Artigo 5º

As autoridades competentes deverão fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 30 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República