Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO INTERNO N°012/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
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Edição atual tal como às 17h32min de 11 de março de 2026
REGULAMENTO INTERNO DAS DELEGACIAS DA POLÍCIA NACIONAL DE PRASS (PNP)
Índice
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e disciplina das Delegacias da Polícia Nacional de Prass, responsáveis pela investigação criminal, registro de ocorrências e atendimento à população.
Artigo 2º As Delegacias constituem unidades operacionais da Polícia Nacional de Prass destinadas a:
I — receber denúncias e registros de ocorrências;
II — conduzir investigações criminais;
III — garantir a aplicação da lei e da ordem pública;
IV — colaborar com o sistema de justiça da República.
Artigo 3º As Delegacias da Polícia Nacional de Prass funcionarão sob supervisão do Ministério da Justiça da República de Prass.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DAS DELEGACIAS
Artigo 4º Cada Delegacia da Polícia Nacional de Prass será composta por:
I — Delegado de Polícia;
II — Investigadores policiais;
III — Escrivão policial;
IV — Agentes policiais;
V — pessoal administrativo.
Artigo 5º O Delegado de Polícia será a autoridade responsável pela direção da Delegacia.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DO DELEGADO
Artigo 6º Compete ao Delegado de Polícia:
I — dirigir as atividades da Delegacia;
II — instaurar e conduzir investigações criminais;
III — determinar diligências policiais;
IV — supervisionar a atuação dos agentes e investigadores;
V — encaminhar relatórios de investigação às autoridades judiciais competentes.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DAS DELEGACIAS
Artigo 7º As Delegacias deverão manter serviço de atendimento à população, garantindo o registro de ocorrências e denúncias.
Artigo 8º Os registros policiais deverão ser formalizados em documentos oficiais e arquivados conforme as normas administrativas da Polícia Nacional de Prass.
Artigo 9º As Delegacias deverão manter cooperação com:
I — tribunais da República de Prass;
II — Ministério da Justiça;
III — demais órgãos de segurança pública.
CAPÍTULO V
DEVERES DOS AGENTES POLICIAIS
Artigo 10º Os membros da Polícia Nacional de Prass deverão:
I — agir com legalidade e respeito aos direitos dos cidadãos;
II — cumprir as ordens hierárquicas;
III — manter sigilo sobre investigações em andamento;
IV — proteger a segurança pública e a ordem nacional.
CAPÍTULO VI
DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE
Artigo 11º Os membros das Delegacias da Polícia Nacional de Prass estarão sujeitos às normas de disciplina e responsabilidade administrativa previstas na legislação policial.
Artigo 12º Infrações disciplinares poderão resultar em sanções administrativas conforme os regulamentos da Polícia Nacional de Prass.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13º O Ministério do Interior da República de Prass poderá estabelecer normas complementares para o funcionamento das Delegacias.
Artigo 14º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República