Decreto Presidencial N°165/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial N°166/2026

Proibição de Vestimentas e Conteúdos que Façam Apologia ao Crime, às Drogas e Contrários ao Incentivo da Natalidade

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a proteção da moral pública, da ordem social e dos valores nacionais, decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – Fica proibido, em todo o território da República de Prass, o uso de vestimentas que contenham:

I – apologia ao crime;

II – apologia ao uso de drogas;

III – conteúdo contrário ao incentivo da natalidade.

CAPÍTULO II

Da Publicidade e Propaganda Estatal

Artigo 2º – Fica proibida a veiculação de publicidade e propaganda estatal que:

I – faça apologia ao crime;

II – incentive ou normalize o uso de drogas;

III – contenha conteúdo contrário ao incentivo da natalidade.

CAPÍTULO III

Da Fiscalização

Artigo 3º – Compete ao Ministério de Assuntos Internos:

I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;

II – impedir a circulação de materiais proibidos;

III – aplicar sanções cabíveis.

CAPÍTULO IV

Das Sanções

Artigo 4º – O descumprimento deste Decreto implicará:

I – advertência;

II – multa;

III – apreensão dos materiais;

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – critérios de identificação de conteúdos proibidos;

II – valores de multas;

III – procedimentos de fiscalização.

Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 14 dias do mês de julho do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass