Mudanças entre as edições de "Comunicado Oficial do Governo de Salvação Nacional da República de Prass sobre o Plano de Reestruturação Diplomática"
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| − | COMUNICADO OFICIAL | + | '''COMUNICADO OFICIAL''' |
| − | MINISTÉRIO DE ASSUNTOS ESTRANGEIROS | + | '''MINISTÉRIO DE ASSUNTOS ESTRANGEIROS''' |
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| − | Nº005/2026 – MAE/GSN | + | '''Nº005/2026 – MAE/GSN''' |
| − | Cidade de Doralândia, 19 de maio de 2026 | + | '''Cidade de Doralândia, 19 de maio de 2026''' |
| − | O Ministério de Assuntos Estrangeiros da República de Prass, sob autoridade do Governo de Salvação Nacional, torna público à comunidade internacional o Plano de Reestruturação Diplomática, com vigência imediata a partir desta data. O presente documento reflete as diretrizes soberanas de política externa da República de Prass e revoga todas as posições anteriores em contrário. | + | '''O Ministério de Assuntos Estrangeiros da República de Prass, sob autoridade do Governo de Salvação Nacional, torna público à comunidade internacional o Plano de Reestruturação Diplomática, com vigência imediata a partir desta data. O presente documento reflete as diretrizes soberanas de política externa da República de Prass e revoga todas as posições anteriores em contrário.''' |
| − | CONSIDERANDO o compromisso da República de Prass com o direito internacional, os direitos humanos e a solução pacífica de controvérsias; | + | '''CONSIDERANDO o compromisso da República de Prass com o direito internacional, os direitos humanos e a solução pacífica de controvérsias;''' |
| − | CONSIDERANDO a conclusão da revisão integral da política externa nacional, visando assegurar sua coerência com o interesse nacional e com as normas internacionais vigentes; | + | '''CONSIDERANDO a conclusão da revisão integral da política externa nacional, visando assegurar sua coerência com o interesse nacional e com as normas internacionais vigentes;''' |
| − | O GOVERNO DE SALVAÇÃO NACIONAL RESOLVE: | + | '''O GOVERNO DE SALVAÇÃO NACIONAL RESOLVE:''' |
| − | 1. Sobre a República Árabe Síria: A República de Prass reconhece, com fundamento em relatórios, provas documentais e registros audiovisuais de organismos internacionais, que o regime de Bashar al-Assad empregou armamentos proscritos por convenções internacionais contra populações civis, configurando graves violações de direitos humanos. Fica revogada a posição anterior de negação. O governo liderado por Ahmed al-Shara não foi reconhecido, permanecendo a matéria sob análise aprofundada para deliberação futura. | + | '''1. Sobre a República Árabe Síria: A República de Prass reconhece, com fundamento em relatórios, provas documentais e registros audiovisuais de organismos internacionais, que o regime de Bashar al-Assad empregou armamentos proscritos por convenções internacionais contra populações civis, configurando graves violações de direitos humanos. Fica revogada a posição anterior de negação. O governo liderado por Ahmed al-Shara não foi reconhecido, permanecendo a matéria sob análise aprofundada para deliberação futura.''' |
| − | 2. Sobre a Designação de Atores Não Estatais: A República de Prass submeterá a processo formal de análise a eventual designação do Hamas como organização terrorista. Não será aplicada, neste momento, designação equivalente ao Hezbollah e ao movimento Houthi do Iêmen, por insuficiência de relatórios conclusivos que justifiquem a revisão do posicionamento atual. | + | '''2. Sobre a Designação de Atores Não Estatais: A República de Prass submeterá a processo formal de análise a eventual designação do Hamas como organização terrorista. Não será aplicada, neste momento, designação equivalente ao Hezbollah e ao movimento Houthi do Iêmen, por insuficiência de relatórios conclusivos que justifiquem a revisão do posicionamento atual.''' |
| − | 3. Sobre o Conflito na Ucrânia: A República de Prass passa a caracterizar formalmente a ação militar da Federação Russa em território soberano ucraniano como estado de guerra, dissociando-se da terminologia “operação militar especial” anteriormente adotada. Tal requalificação não configura alinhamento com a Ucrânia. A República de Prass reafirma seu compromisso com a paz e insta à solução negociada do conflito. | + | '''3. Sobre o Conflito na Ucrânia: A República de Prass passa a caracterizar formalmente a ação militar da Federação Russa em território soberano ucraniano como estado de guerra, dissociando-se da terminologia “operação militar especial” anteriormente adotada. Tal requalificação não configura alinhamento com a Ucrânia. A República de Prass reafirma seu compromisso com a paz e insta à solução negociada do conflito.''' |
| − | 4. Sobre a República de Cuba: A República de Prass não endossa intervenção militar estrangeira na República de Cuba. Não obstante, defende a transição pacífica para um sistema democrático de governo e manifesta apoio à futura responsabilização legal da cúpula militar castrista atualmente no poder. | + | '''4. Sobre a República de Cuba: A República de Prass não endossa intervenção militar estrangeira na República de Cuba. Não obstante, defende a transição pacífica para um sistema democrático de governo e manifesta apoio à futura responsabilização legal da cúpula militar castrista atualmente no poder.''' |
| − | 5. Sobre as Tensões Bilaterais entre Estados Unidos e Irã: A República de Prass manifesta sua firme oposição a qualquer confronto militar entre os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã. Exorta ambas as partes a exercerem máxima contenção e a buscarem a resolução pacífica de controvérsias por meio dos canais diplomáticos estabelecidos. | + | '''5. Sobre as Tensões Bilaterais entre Estados Unidos e Irã: A República de Prass manifesta sua firme oposição a qualquer confronto militar entre os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã. Exorta ambas as partes a exercerem máxima contenção e a buscarem a resolução pacífica de controvérsias por meio dos canais diplomáticos estabelecidos.''' |
| − | 6. Sobre a Questão Palestina: A República de Prass reitera seu apoio à solução de Estado único para o povo palestino e mantém sua política de não reconhecimento da legalidade da criação do Estado de Israel. Condena, ainda, as operações militares israelenses perpetradas nos territórios da Palestina, do Líbano e de outros Estados do Oriente Médio. | + | '''6. Sobre a Questão Palestina: A República de Prass reitera seu apoio à solução de Estado único para o povo palestino e mantém sua política de não reconhecimento da legalidade da criação do Estado de Israel. Condena, ainda, as operações militares israelenses perpetradas nos territórios da Palestina, do Líbano e de outros Estados do Oriente Médio.''' |
| − | 7. Sobre Ameaças Transnacionais: A República de Prass reafirma seu compromisso irrestrito com a cooperação internacional no combate ao terrorismo e ao tráfico ilícito de entorpecentes, mantendo-se disposta a apoiar esforços multilaterais para tais fins. | + | '''7. Sobre Ameaças Transnacionais: A República de Prass reafirma seu compromisso irrestrito com a cooperação internacional no combate ao terrorismo e ao tráfico ilícito de entorpecentes, mantendo-se disposta a apoiar esforços multilaterais para tais fins.''' |
| − | 8. Sobre Medidas de Segurança Interna: Nos termos da legislação nacional, serão implementadas sanções administrativas e penais contra indivíduos e organizações vinculados ao comunismo, ao tráfico de drogas e ao terrorismo. Serão adotadas medidas para impedir a disseminação de conteúdos correlatos no território nacional da República de Prass. | + | '''8. Sobre Medidas de Segurança Interna: Nos termos da legislação nacional, serão implementadas sanções administrativas e penais contra indivíduos e organizações vinculados ao comunismo, ao tráfico de drogas e ao terrorismo. Serão adotadas medidas para impedir a disseminação de conteúdos correlatos no território nacional da República de Prass.''' |
| − | 9. Sobre as Relações com Nações Ocidentais: A República de Prass revoga formalmente a diretriz anterior que preconizava a “destruição do Ocidente”. Esta política é substituída pela defesa de uma “reforma radical e profunda das estruturas políticas, econômicas e culturais ocidentais” por meios pacíficos e diplomáticos. | + | '''9. Sobre as Relações com Nações Ocidentais: A República de Prass revoga formalmente a diretriz anterior que preconizava a “destruição do Ocidente”. Esta política é substituída pela defesa de uma “reforma radical e profunda das estruturas políticas, econômicas e culturais ocidentais” por meios pacíficos e diplomáticos.''' |
| − | 10. Sobre Engajamento Diplomático: A República de Prass manter-se-á aberta ao diálogo diplomático com todos os Estados soberanos, com exceção dos seguintes: Estados Unidos da América, Estado de Israel, Reino da Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, República Popular da China, República Popular Democrática da Coreia, República Socialista do Vietnã, República Democrática Popular do Laos, República de Cuba, Federação Russa, Ucrânia, República Argentina, Estados Unidos Mexicanos, República Bolivariana da Venezuela, República da Nicarágua e República Francesa. A presente lista permanecerá sujeita a revisão periódica pelo Governo de Salvação Nacional, condicionada a alterações de governo e de política externa dos Estados supracitados. | + | '''10. Sobre Engajamento Diplomático: A República de Prass manter-se-á aberta ao diálogo diplomático com todos os Estados soberanos, com exceção dos seguintes: Estados Unidos da América, Estado de Israel, Reino da Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, República Popular da China, República Popular Democrática da Coreia, República Socialista do Vietnã, República Democrática Popular do Laos, República de Cuba, Federação Russa, Ucrânia, República Argentina, Estados Unidos Mexicanos, República Bolivariana da Venezuela, República da Nicarágua e República Francesa. A presente lista permanecerá sujeita a revisão periódica pelo Governo de Salvação Nacional, condicionada a alterações de governo e de política externa dos Estados supracitados.''' |
| − | O presente Comunicado será transmitido a todas as missões diplomáticas acreditadas junto à República de Prass e publicado no Diário Oficial. | + | '''O presente Comunicado será transmitido a todas as missões diplomáticas acreditadas junto à República de Prass e publicado no Diário Oficial.''' |
| − | Ministério de Assuntos Estrangeiros | + | '''Ministério de Assuntos Estrangeiros''' |
| − | Governo de Salvação Nacional | + | '''Governo de Salvação Nacional''' |
| − | República de Prass | + | '''República de Prass''' |
| − | Marcos Paulo | + | '''Marcos Paulo''' |
| − | Fim do Comunicado | + | '''Ministro de Assuntos Estrangeiros''' |
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| + | '''Fim do Comunicado''' | ||
Edição atual tal como às 02h16min de 20 de maio de 2026
COMUNICADO OFICIAL
MINISTÉRIO DE ASSUNTOS ESTRANGEIROS
REPÚBLICA DE PRASS
Nº005/2026 – MAE/GSN
Cidade de Doralândia, 19 de maio de 2026
O Ministério de Assuntos Estrangeiros da República de Prass, sob autoridade do Governo de Salvação Nacional, torna público à comunidade internacional o Plano de Reestruturação Diplomática, com vigência imediata a partir desta data. O presente documento reflete as diretrizes soberanas de política externa da República de Prass e revoga todas as posições anteriores em contrário.
CONSIDERANDO o compromisso da República de Prass com o direito internacional, os direitos humanos e a solução pacífica de controvérsias;
CONSIDERANDO a conclusão da revisão integral da política externa nacional, visando assegurar sua coerência com o interesse nacional e com as normas internacionais vigentes;
O GOVERNO DE SALVAÇÃO NACIONAL RESOLVE:
1. Sobre a República Árabe Síria: A República de Prass reconhece, com fundamento em relatórios, provas documentais e registros audiovisuais de organismos internacionais, que o regime de Bashar al-Assad empregou armamentos proscritos por convenções internacionais contra populações civis, configurando graves violações de direitos humanos. Fica revogada a posição anterior de negação. O governo liderado por Ahmed al-Shara não foi reconhecido, permanecendo a matéria sob análise aprofundada para deliberação futura.
2. Sobre a Designação de Atores Não Estatais: A República de Prass submeterá a processo formal de análise a eventual designação do Hamas como organização terrorista. Não será aplicada, neste momento, designação equivalente ao Hezbollah e ao movimento Houthi do Iêmen, por insuficiência de relatórios conclusivos que justifiquem a revisão do posicionamento atual.
3. Sobre o Conflito na Ucrânia: A República de Prass passa a caracterizar formalmente a ação militar da Federação Russa em território soberano ucraniano como estado de guerra, dissociando-se da terminologia “operação militar especial” anteriormente adotada. Tal requalificação não configura alinhamento com a Ucrânia. A República de Prass reafirma seu compromisso com a paz e insta à solução negociada do conflito.
4. Sobre a República de Cuba: A República de Prass não endossa intervenção militar estrangeira na República de Cuba. Não obstante, defende a transição pacífica para um sistema democrático de governo e manifesta apoio à futura responsabilização legal da cúpula militar castrista atualmente no poder.
5. Sobre as Tensões Bilaterais entre Estados Unidos e Irã: A República de Prass manifesta sua firme oposição a qualquer confronto militar entre os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã. Exorta ambas as partes a exercerem máxima contenção e a buscarem a resolução pacífica de controvérsias por meio dos canais diplomáticos estabelecidos.
6. Sobre a Questão Palestina: A República de Prass reitera seu apoio à solução de Estado único para o povo palestino e mantém sua política de não reconhecimento da legalidade da criação do Estado de Israel. Condena, ainda, as operações militares israelenses perpetradas nos territórios da Palestina, do Líbano e de outros Estados do Oriente Médio.
7. Sobre Ameaças Transnacionais: A República de Prass reafirma seu compromisso irrestrito com a cooperação internacional no combate ao terrorismo e ao tráfico ilícito de entorpecentes, mantendo-se disposta a apoiar esforços multilaterais para tais fins.
8. Sobre Medidas de Segurança Interna: Nos termos da legislação nacional, serão implementadas sanções administrativas e penais contra indivíduos e organizações vinculados ao comunismo, ao tráfico de drogas e ao terrorismo. Serão adotadas medidas para impedir a disseminação de conteúdos correlatos no território nacional da República de Prass.
9. Sobre as Relações com Nações Ocidentais: A República de Prass revoga formalmente a diretriz anterior que preconizava a “destruição do Ocidente”. Esta política é substituída pela defesa de uma “reforma radical e profunda das estruturas políticas, econômicas e culturais ocidentais” por meios pacíficos e diplomáticos.
10. Sobre Engajamento Diplomático: A República de Prass manter-se-á aberta ao diálogo diplomático com todos os Estados soberanos, com exceção dos seguintes: Estados Unidos da América, Estado de Israel, Reino da Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, República Popular da China, República Popular Democrática da Coreia, República Socialista do Vietnã, República Democrática Popular do Laos, República de Cuba, Federação Russa, Ucrânia, República Argentina, Estados Unidos Mexicanos, República Bolivariana da Venezuela, República da Nicarágua e República Francesa. A presente lista permanecerá sujeita a revisão periódica pelo Governo de Salvação Nacional, condicionada a alterações de governo e de política externa dos Estados supracitados.
O presente Comunicado será transmitido a todas as missões diplomáticas acreditadas junto à República de Prass e publicado no Diário Oficial.
Ministério de Assuntos Estrangeiros
Governo de Salvação Nacional
República de Prass
Marcos Paulo
Ministro de Assuntos Estrangeiros
Fim do Comunicado