LEI N°090/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Lei de Ordem Racial e Unidade Étnica da República de Prass

Lei N°090/2026

O Conselho Nacional da República de Prass aprova, e o Presidente da República promulga a seguinte Lei:

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º – Esta Lei estabelece normas para garantir a convivência pacífica, o respeito mútuo e a unidade entre todas as etnias da República de Prass.

Art. 2º – São princípios desta Lei:

I – respeito à dignidade humana;

II – igualdade entre todos os cidadãos;

III – unidade nacional acima de diferenças étnicas;

IV – rejeição de qualquer forma de violência entre grupos;

V – promoção da paz social.

TÍTULO II

Da Igualdade e Respeito entre Etnias

Art. 3º – Todos os cidadãos são iguais perante a lei, independentemente de:

I – origem étnica;

II – cor.

Art. 4º – É garantido a todos os cidadãos:

I – o direito à convivência pacífica;

II – a proteção contra discriminação e a violência.

TÍTULO III

Da Proibição de Discriminação e Conflitos Étnicos

Art. 5º – É proibido:

I – discriminar qualquer pessoa com base em etnia ou cor;

II – promover violência entre grupos;

III – incentivar conflitos étnicos;

IV – disseminar discursos que incitem ódio ou desordem racial.

TÍTULO IV

Da Promoção da Unidade Nacional

Art. 6º – O Estado promoverá:

I – campanhas de unidade nacional;

II – ações educativas sobre convivência pacífica.

TÍTULO V

Da Ordem Racial

Art. 7º – A ordem racial deverá:

I – promover a harmonia entre os cidadãos;

II – evitar divisões e conflitos baseadas em etnia.

TÍTULO VI

Das Medidas de Garantia

Art. 8º – O Estado adotará medidas para:

I – prevenir conflitos;

II – garantir a ordem pública.

TÍTULO VII

Das Sanções

Art. 9º – O descumprimento desta Lei será punido conforme o Código Penal e demais leis vigentes.

TÍTULO VIII

Disposições Finais

Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 27 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República