LEI N°090/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
Lei de Ordem Racial e Unidade Étnica da República de Prass
Lei N°090/2026
O Conselho Nacional da República de Prass aprova, e o Presidente da República promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º – Esta Lei estabelece normas para garantir a convivência pacífica, o respeito mútuo e a unidade entre todas as etnias da República de Prass.
Art. 2º – São princípios desta Lei:
I – respeito à dignidade humana;
II – igualdade entre todos os cidadãos;
III – unidade nacional acima de diferenças étnicas;
IV – rejeição de qualquer forma de violência entre grupos;
V – promoção da paz social.
TÍTULO II
Da Igualdade e Respeito entre Etnias
Art. 3º – Todos os cidadãos são iguais perante a lei, independentemente de:
I – origem étnica;
II – cor.
Art. 4º – É garantido a todos os cidadãos:
I – o direito à convivência pacífica;
II – a proteção contra discriminação e a violência.
TÍTULO III
Da Proibição de Discriminação e Conflitos Étnicos
Art. 5º – É proibido:
I – discriminar qualquer pessoa com base em etnia ou cor;
II – promover violência entre grupos;
III – incentivar conflitos étnicos;
IV – disseminar discursos que incitem ódio ou desordem racial.
TÍTULO IV
Da Promoção da Unidade Nacional
Art. 6º – O Estado promoverá:
I – campanhas de unidade nacional;
II – ações educativas sobre convivência pacífica.
TÍTULO V
Da Ordem Racial
Art. 7º – A ordem racial deverá:
I – promover a harmonia entre os cidadãos;
II – evitar divisões e conflitos baseadas em etnia.
TÍTULO VI
Das Medidas de Garantia
Art. 8º – O Estado adotará medidas para:
I – prevenir conflitos;
II – garantir a ordem pública.
TÍTULO VII
Das Sanções
Art. 9º – O descumprimento desta Lei será punido conforme o Código Penal e demais leis vigentes.
TÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 27 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República