DECRETO PRESIDENCIAL N°044/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Podemos formalizar essa informação em um ato normativo de organização da sede do governo. Segue uma forma jurídica adequada:


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DECRETO PRESIDENCIAL N°044/2026

SOBRE A SEDE DO GOVERNO DA REPÚBLICA DE PRASS

O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,

DECRETA:

Artigo 1º — Sede do Governo

Fica estabelecido que a sede oficial do Governo da República de Prass é a Casa de Francisco, localizada na cidade de Doralândia, capital da República.

Artigo 2º — Função Institucional

A Casa de Francisco constitui:

I — sede oficial da Presidência da República;

II — local de despacho do Presidente da República;

III — centro administrativo superior do Poder Executivo.

Artigo 3º — Autoridade do Poder Executivo

O atual Chefe de Estado e de Governo da República de Prass é o Presidente da República.

Artigo 4º — Publicação

O presente Decreto será publicado no Diário Oficial da República de Prass.

Gabinete Presidencial - Casa de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira Presidente da República de Prass