DECRETO PRESIDENCIAL N°021/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
DECRETO Nº021/2026
Dispõe sobre a anulação judicial de matrimônios celebrados em desconformidade com o Decreto-Lei Nº001/2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a validade jurídica do matrimônio com base no consentimento livre, na capacidade civil e na proteção da dignidade humana;
DECRETA:
Art. 1º O Poder Judiciário poderá declarar a nulidade absoluta de matrimônios celebrados em desacordo com o Decreto-Lei Nº001/2026, mediante decisão judicial fundamentada.
Art. 2º São hipóteses de nulidade:
I – Casamento infantil, entendido como aquele celebrado com pessoa abaixo da idade mínima legal;
II – Casamento realizado mediante coação, ameaça, violência ou ausência de consentimento livre e informado;
III – Casamento incestuoso, quando celebrado entre pessoas impedidas por vínculo de parentesco nos termos do Decreto-lei N°001/2026;
IV – Casamento celebrado com fraude à lei ou com objetivo de ocultar atividade criminosa;
V - Casamento envolvendo pessoa vinculada a organização criminosa, extremista ou terrorista;
VI - Casamento envolvendo pessoas do mesmo sexo e casamentos não tradicionais.
Art. 3º Será assegurado contraditório, ampla defesa e produção de provas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.