LEI N°005/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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LEI DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO NORMATIVA E ADMINISTRATIVA DA REPÚBLICA DE PRASS

LEI Nº005/2026

Dispõe sobre a classificação, hierarquia e organização dos atos administrativos, normas legais e regulamentares da República de Prass.

O CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A administração pública da República de Prass organiza a produção normativa em instrumentos distintos, cada qual com finalidade, hierarquia e competência específicas, garantindo a unidade e coerência do ordenamento jurídico.

Art. 2º São instrumentos da administração pública:

I – Leis;

II – Decretos Presidenciais;

III– Códigos;

IV – Regulamentos Internos;

V – Regulamentos Técnicos;

VI – Portarias;

VII – Resoluções;

VIII – Estatutos.

Art. 3º A hierarquia normativa, do mais elevado ao mais específico, é a seguinte:

1. Declaração Constitucional;

2. Leis aprovadas pelo Conselho Nacional;

3. Decretos Presidenciais;

4. Códigos;

5. Regulamentos Internos;

6. Regulamentos Técnicos;

7. Portarias e Resoluções;

8. Estatutos de órgãos e entidades públicas.

CAPÍTULO II – DAS LEIS

Art. 4º As leis regulam matérias de competência nacional e devem ser aprovadas pelo Conselho Nacional, sancionadas pelo Presidente da República e publicadas oficialmente.

CAPÍTULO III – DOS DECRETOS PRESIDENCIAIS

Art. 5º Os Decretos Presidenciais:

I – Regulamentam leis existentes;

II – Organizam a administração pública;

III – São assinados pelo Presidente da República.

CAPÍTULO IV – DOS CÓDIGOS

Art. 6º Os Códigos são compilações sistematizadas de normas sobre determinada matéria.

Art. 7º Cada Código deve conter artigos, capítulos e seções, garantindo clareza, coerência e referência cruzada com leis e decretos.

CAPÍTULO V – DOS REGULAMENTOS INTERNOS E TÉCNICOS

Art. 8º Os Regulamentos Internos estabelecem funcionamento, rotinas e competências de órgãos públicos.

Art. 9º Os Regulamentos Técnicos definem procedimentos específicos em áreas como saúde, segurança, educação, transporte e meio ambiente, garantindo aplicação padronizada da lei.

CAPÍTULO VI – DAS PORTARIAS, RESOLUÇÕES E ESTATUTOS

Art. 10º Portarias são atos administrativos que regulamentam situações internas de órgãos públicos ou detalham procedimentos específicos previstos em leis e decretos.

Art. 11º Resoluções são atos de órgãos colegiados que fixam decisões normativas e orientações obrigatórias para execução de políticas públicas.

Art. 12º Estatutos regulamentam a estrutura e funcionamento de órgãos, entidades e fundações públicas, detalhando direitos, deveres, cargos e funções.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º Nenhum ato administrativo ou normativo pode contrariar a Constituição ou leis nacionais da República de Prass.

Art. 14º Todos os atos devem ser publicados oficialmente, garantindo publicidade, transparência e conhecimento público.

Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 4 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass