Movimento da Libertação Prassiana
| Movimento da Libertação Prassiana MLP | |
| | |
| Presidente | Marcos Paulo Gonçalves Moreira |
|---|---|
| Vice-presidente | Davi Lucas Nascimento Moreira |
| Secretário | Lucas Costa de Sá |
| Slogan | Faremos Prass grande para sempre! |
| Fundação | 23 de Janeiro de 2026 |
| Sede | Doralândia, República de Prass |
| Ideologia(s) | Moreirismo Nacionalismo Anticapitalismo Anticomunismo Anticolonialismo Antimperialismo Militarismo Estatismo Populismo Conservadorismo Antiwokerismo Prassianismo Antiliberalismo Isolacionismo Antisionismo Antiamericanismo Capitalismo de estado Animalismo Antisecularismo Fundamentalismo |
| Espectro Político | Terceira ou quarta posição |
| Afiliação Internacional | Internacional Moreirista |
| Cores Oficiais | Vermelho, Preto e Branco |
| Conselho Nacional de Prass | 3 / 6 |
| Governadores | 1 / 6 |
| Prefeitos | 2 / 6 |
| Vereadores | 5 / 18 |
Movimento da Libertação Prassiana é um partido político e movimento guerrilheiro da República de Prass fundado em 23 de janeiro de 2026 por Marcos Paulo Gonçalves Moreira que é seu atual líder. O Movimento da Libertação Prassiana é um partido político moreirista ele é visto como de terceira ou quarta posição misturando ultranacionalismo, autoritarismo, cristianismo, populismo e estatismo.
Índice
História
Foi fundado em 23 de janeiro de 2026 por Marcos Paulo Gonçalves Moreira. O MLP é liderado desde então por ele próprio. O Movimento da Libertação Prassiana surgiu com objetivo de orientar a sociedade e construir um ideal nacional e a autossuficiência alimentar e medicinal, denunciar o imperialismo americano, francês, russo e chinês. Apoiar as nações não reconhecidas, combater o "monopólio criminal e abusivo" de grandes empresas e corporações globais, defender o nacionalismo, o conservadorismo social, a tolerância zero a criminosos, os animais, o combate ao desemprego, o antisionismo, apoiar os mais necessitados e repudiar o comunismo e o capitalismo. É também fortemente estatista e antidrogas.
Ideologia
Está vinculado ao moreirismo, o MLP é a força dominante na sociedade prassiana influenciado diretamente pelo pensamento de Marcos Paulo e sua família. O Movimento da Libertação Prassiana rejeita a democracia liberal, apoia o fortalecimento do exército, o serviço militar obrigatório e o armamentismo nuclear. O MLP defende a vacinação não obrigatória, o voto não obrigatório, a pena de morte, a prisão perpétua, punições corporais, critica o ambientalismo, é contra a imigração ilegal e o uso de moedas digitais estatais incentivando o dinheiro físico.
Posições políticas em determinados temas
| N° | Tema | Posição | |
|---|---|---|---|
| 1° | Ambientalismo | Contrário | |
| 2° | Wokerismo | Contrário | |
| 3° | Pornografia | Contrário | |
| 4° | Casamento, barriga de aluguel, direitos LGBTs | Contrário | |
| 5° | Aborto e Eutanásia | Contrário | |
| 6° | Pessoas Trans | Contrário | |
| 7° | Porte de armas | Favorável | |
| 8° | Anticoncepcionais | Contrário | |
| 9° | Redução da maioridade penal | Favorável | |
| 10° | Democracia liberal | Contrário | |
| 11° | Nuclearização e Militarismo | Favorável | |
| 12° | Fim do Estado de Israel | Favorável | |
| 13° | Nacionalização de recursos | Favorável | |
| 14° | Pena capital e prisão perpétua | Favorável | |
| 15° | Tortura | Contrário | |
| 16° | Vacinação não obrigatória | Favorável | |
| 17° | Racismo | Contrário | |
| 18° | Direitos das mulheres | Favorável | |
| 19° | Identitarismo | Contrário | |
| 20° | Direitos humanos, ONU e órgãos internacionais | Contrário | |
| 21° | Drogas, cigarro e álcool | Contrário | |
| 22° | Estado Laico | Favorável | |
| 23° | Feminismo | Contrário | |
| 24° | Imigração Ilegal | Contrário | |
| 25° | Estatização de setores estratégicos | Favorável | |
| 26° | Propriedade Privada | Favorável | |
| 27° | Expropriação | Favorável | |
| 28° | Reforma Agrária | Favorável | |
| 29° | Partidos e Sindicatos | Contrário | |
| 30° | Seitas, Religiões Neopagãs, Rituais Não Tradicionais e Sociedades Secretas | Contrário | |
| 31° | Serviço Militar Obrigatório | Favorável | |
| 32° | Dinheiro digital | Contrário |
Alas do Partido
O MLP possui uma ala jovem chamada União da Juventude Moreirista.
Organizações conectadas
A Federação das Mulheres Prassianas, União Nacional de Estudantes Universitários, União Nacional de Estudantes Prassianos e os Pioneiros da Nação também estão ligados direta ou indiretamente ao MLP.
Bases Ideológicas no Exterior
O MLP tem bases ideológicas e núcleos no exterior incluindo países como Alemanha, Bósnia e Herzegovina e a busca pelo estabelecimento de base ideológica na Indonésia. O Partido Moreirista Saniano é um braço do Moreirismo e do MLP na República Sani. O MLP tem feito esforços para estabelecer bases ideológicas em outras nações e micronações com a micronação Federação Unida da Eslovênia e Croácia tendo forte influência do MLP e da ideologia moreirista chegando a haver a proposta apresentada de criação de um Partido Moreirista na micronação. Outras propostas incluem o Partido Moreirista da Papua Ocidental, Partido Moreirista de Aceh, Partido Moreirista de Maloca do Sul, Partido Moreirista do Brasil e Partido Moreirista de Cuba. Há registro de filiados aos núcleos ideológicos do MLP na Alemanha, Bósnia e Herzegovina e o estabelecimento de núcleos do tipo na Indonésia (especialmente nas regiões separatistas de Papua Ocidental, Aceh e Maloca do Sul). Isso levou a criação da Internacional Moreirista
Liderança
Lista de Líderes
| N° | Nome | Período | Eleição |
|---|---|---|---|
| 1° | Marcos Paulo Gonçalves Moreira | 23 de janeiro de 2026 - 30 de janeiro de 2026 | Nenhuma |
| 2° | Marcos Paulo Gonçalves Moreira | 30 de janeiro de 2026 - | Eleito com 100% dos votos do MLP para um mandato de 6 anos |
Estatuto
ESTATUTO DO MOVIMENTO DA LIBERTAÇÃO PRASSIANA
(MLP)
PREÂMBULO
O Movimento da Libertação Prassiana, fundado no contexto da consolidação do Estado prassiano, constitui-se como instrumento político de organização nacional, defesa da soberania, preservação dos valores tradicionais e condução do projeto histórico da República de Prass, inspirado nos princípios do moreirismo, sob o lema Deus, Pátria e União.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE
Art. 1º O Movimento da Libertação Prassiana, doravante denominado MLP, é um movimento político nacional de caráter cívico, ideológico e institucional.
Art. 2º O MLP atua em conformidade com a Constituição da República de Prass, respeitando a ordem legal e a autoridade do Estado.
Art. 3º A sede nacional do MLP localiza-se na capital da República de Prass, Doralândia, podendo estabelecer representações em todas as províncias do país.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DA IDEOLOGIA
Art. 4º O MLP adota como ideologia oficial o moreirismo, definido como a doutrina política que enfatiza:
I – o conservadorismo social
II – o nacionalismo cívico
III – a liberdade econômica
IV – a autoridade do Estado
V – a tolerância zero à criminalidade
VI – a defesa da família, da fé e da ordem
Art. 5º São princípios fundamentais do MLP:
I – Deus como fundamento moral da nação
II – a Pátria como valor supremo coletivo
III – a União nacional acima de divisões internas
IV – a soberania de Prass
V – a hierarquia e a disciplina
VI – a lealdade institucional
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 6º O MLP tem como objetivos:
I – governar a República de Prass de acordo com a Constituição
II – preservar os valores culturais e religiosos da nação
III – fortalecer o Estado e suas instituições
IV – combater ideologias extremistas e movimentos desestabilizadores
V – promover o desenvolvimento econômico com liberdade de mercado
VI – assegurar a ordem pública e a segurança nacional
CAPÍTULO IV
DA FILIAÇÃO E DOS MEMBROS
Art. 7º Poderão filiar-se ao MLP os cidadãos prassianos com idade mínima de 16 anos.
Art. 8º A filiação é voluntária e depende de:
I – aceitação do presente Estatuto
II – reconhecimento da ideologia moreirista
III – compromisso com a Constituição e o Estado
Art. 9º São deveres dos membros:
I – lealdade ao Movimento
II – respeito à liderança nacional
III – defesa pública do projeto político de Prass
IV – disciplina e conduta moral compatível com os valores do MLP
Art. 10° A filiação poderá ser suspensa ou cancelada em caso de:
I – traição política
II – apoio a ideologias extremistas
III – conduta incompatível com os valores do Movimento
IV – atos contra a soberania ou a ordem nacional
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 11° A estrutura do MLP é hierárquica e centralizada.
Art. 12° São órgãos do Movimento:
I – a Liderança Nacional
II – o Conselho Político Nacional
III – as Direções Provinciais
IV – as Direções Municipais
Seção I – Da Liderança Nacional
Art. 13° A Liderança Nacional é o órgão máximo do MLP.
Art. 14° Compete ao Presidente Nacional:
I – definir a orientação ideológica do Movimento
II – representar o MLP nacional e internacionalmente
III – supervisionar todas as instâncias do Movimento
Seção II – Do Conselho Político Nacional
Art. 15° O Conselho Político Nacional é órgão consultivo e estratégico.
Art. 16° Seus membros são indicados pelo Presidente Nacional.
Art. 17° Compete ao Conselho:
I – assessorar o Presidente Nacional
II – formular estratégias políticas
III – apoiar a atuação governamental
CAPÍTULO VI
DO MLP E O ESTADO
Art. 18° O MLP reconhece a supremacia da Constituição da República de Prass.
Art. 19° O Movimento atua como força política de sustentação do governo legitimamente eleito.
Art. 20° O MLP compromete-se a defender:
I – a autoridade do Presidente da República
II – a estabilidade institucional
III – a unidade do Estado
CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA INTERNA
Art. 21° O MLP adota regime disciplinar rígido.
Art. 22° As sanções internas incluem :
I – advertência
II – suspensão
III – expulsão
Art. 23° A expulsão será decidida pela Liderança Nacional.
CAPÍTULO VIII
DOS SÍMBOLOS DO MOVIMENTO
Art. 24° O MLP possui símbolos próprios, definidos pela Liderança Nacional.
Art. 25° O lema oficial do Movimento é: “Deus, Pátria e União”
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26° Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Liderança Nacional.
Art. 27° As alterações estatutárias somente poderão ser realizadas por decisão do Presidente Nacional.
ENCERRAMENTO
O Movimento da Libertação Prassiana constitui o pilar político do Estado prassiano, orientado pela tradição, pela fé, pela autoridade e pela missão histórica de preservar a Pátria.
Regulamento Disciplinar
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO MOVIMENTO DA LIBERTAÇÃO PRASSIANA
(MLP)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento Disciplinar estabelece normas de conduta, deveres, infrações e sanções aplicáveis aos membros do Movimento da Libertação Prassiana, com a finalidade de preservar a ordem interna, a unidade ideológica e a autoridade da liderança.
Art. 2º Todos os filiados ao MLP estão sujeitos a este Regulamento, independentemente de cargo, função ou posição hierárquica.
Art. 3º A disciplina é princípio fundamental do MLP e condição indispensável para a permanência de qualquer membro em seus quadros.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DISCIPLINARES
Art. 4º Constituem deveres fundamentais dos membros do MLP:
I – lealdade irrestrita ao Movimento, à sua liderança e à ideologia do moreirismo
II – respeito à Constituição da República de Prass e às instituições do Estado
III – obediência às decisões da Liderança Nacional
IV – conduta moral compatível com os valores do MLP
V – defesa pública da ordem, da Pátria e da autoridade estatal
VI – sigilo sobre assuntos internos e estratégicos
Art. 5º É vedado ao membro do MLP:
I – agir contra os interesses políticos do Movimento
II – promover divisões internas
III – desacatar dirigentes ou autoridades do MLP
IV – colaborar com movimentos hostis à ordem nacional
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Seção I – Infrações Leves
Art. 6º Constituem infrações leves:
I – descumprimento ocasional de orientações internas
II – comportamento inadequado em eventos oficiais
III – manifestações públicas imprudentes sem caráter subversivo
Seção II – Infrações Graves
Art. 7º Constituem infrações graves:
I – indisciplina reiterada
II – desobediência direta à liderança
III – crítica pública sistemática à ideologia do Movimento
IV – conduta moral incompatível com os valores do MLP
V – quebra de sigilo interno
Seção III – Infrações Gravíssimas
Art. 8º Constituem infrações gravíssimas:
I – traição política
II – colaboração com forças contrárias ao Estado de Prass
III – apoio a ideologias extremistas
IV – tentativa de fragmentação do Movimento
V – conspiração contra a Liderança Nacional
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 9º As sanções aplicáveis são:
I – advertência
II – suspensão
III – expulsão
Seção I – Advertência
Art. 10 A advertência será aplicada nos casos de infrações leves e consiste em repreensão formal ao membro infrator.
Seção II – Suspensão
Art. 11 A suspensão será aplicada nos casos de infrações graves e implica:
I – afastamento temporário das atividades do Movimento
II – perda provisória de direitos internos
Art. 12 O prazo da suspensão será definido pela Liderança Nacional.
Seção III – Expulsão
Art. 13 A expulsão será aplicada nos casos de infrações gravíssimas.
Art. 14 A expulsão implica:
I – desligamento definitivo do MLP
II – perda de todos os direitos internos
III – comunicação às autoridades competentes, quando cabível
Art. 15 A decisão de expulsão é de competência exclusiva da Liderança Nacional.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 16 O processo disciplinar será instaurado por determinação da Liderança Nacional ou por denúncia fundamentada.
Art. 17 O membro acusado terá direito à apresentação de defesa, exceto nos casos de urgência ou ameaça à ordem interna.
Art. 18 O julgamento disciplinar observará:
I – a hierarquia do Movimento
II – a preservação da unidade
III – a segurança institucional
CAPÍTULO VI
DA AUTORIDADE DISCIPLINAR
Art. 19 A autoridade máxima em matéria disciplinar é a Liderança Nacional do MLP.
Art. 20 O Líder Nacional poderá delegar atribuições disciplinares a órgãos internos, sem prejuízo de sua autoridade final.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Liderança Nacional.
Art. 22 As disposições deste Regulamento prevalecem sobre quaisquer normas internas anteriores em matéria disciplinar.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Liderança Nacional, à luz da ideologia do moreirismo e dos interesses superiores da Pátria.
ENCERRAMENTO
A disciplina é a coluna vertebral do Movimento da Libertação Prassiana. Sem disciplina, não há unidade. Sem unidade, não há Estado. Sem Estado, não há Pátria.
Deus, Pátria e União.
MANUAL DE FORMAÇÃO
Manual de Formação Política do Movimento da Libertação Prassiana (MLP)
Preâmbulo
Este Manual de Formação Política tem como finalidade orientar, educar e formar os membros do Movimento da Libertação Prassiana (MLP) nos princípios, valores, fundamentos ideológicos e práticas políticas que sustentam a República de Prass e o Moreirismo. Trata-se de um documento doutrinário, pedagógico e estratégico, destinado à construção de uma elite política disciplinada, patriótica e moralmente comprometida com a Nação.
O MLP não é apenas um partido político, mas um instrumento histórico de libertação nacional, preservação cultural e consolidação do Estado prassiano.
Capítulo I – O que é o MLP
O Movimento da Libertação Prassiana é o partido fundador da República de Prass e o principal guardião de sua soberania, identidade e ordem social. Ele nasceu da luta pela autodeterminação nacional e da liderança histórica de Marcos Paulo Gonçalves Moreira.
O MLP existe para:
I)Defender a soberania nacional de Prass;
II)Garantir a estabilidade política e institucional;
III)Preservar os valores morais, religiosos e culturais do povo prassiano;
IV)Formar lideranças políticas alinhadas ao Moreirismo.
Capítulo II – O Moreirismo
O Moreirismo é a ideologia oficial do MLP e um sistema de pensamento político nacional.
Seus pilares são:
I)Conservadorismo social e moral;
II)Nacionalismo cívico;
III)Liberdade econômica com responsabilidade social;
IV)Autoridade do Estado e ordem pública;
V)Tolerância zero ao crime e à desordem;
VI)Defesa da família tradicional, da fé e da hierarquia social.
O Moreirismo rejeita o relativismo moral, o globalismo político e qualquer ideologia que fragilize a Nação ou dissolva a identidade cultural de Prass.
Capítulo III – Estado, Nação e Autoridade
O Estado prassiano é forte, centralizado e soberano. A autoridade é um valor essencial para a manutenção da ordem e da justiça.
Todo militante do MLP deve compreender que:
I)A autoridade legítima não é opressão, mas proteção;
II)A disciplina é virtude política;
III)A obediência às instituições fortalece a Nação;
IV)A desordem é inimiga da liberdade verdadeira.
Capítulo IV – Religião, Moral e Cultura
A República de Prass reconhece a importância central da fé protestante assembleiana em sua formação histórica e moral.
O MLP defende:
I)A liberdade religiosa dentro da ordem pública;
II)O respeito às minorias religiosas;
III)A centralidade da moral cristã na vida social;
IV)A preservação de costumes tradicionais.
A cultura prassiana é marcada por valores patriarcais, honra, disciplina, trabalho e devoção à Pátria.
Capítulo V – Organização e Hierarquia do Partido
O MLP é organizado de forma hierárquica, disciplinada e centralizada.
Princípios organizacionais:
I)Liderança forte e respeitada;
II)Disciplina interna rigorosa;
III)Unidade ideológica;
IV)Lealdade absoluta ao Partido e à República.
A hierarquia não é negociável e deve ser respeitada em todas as instâncias.
Capítulo VI – O Militante do MLP
O militante do MLP deve ser exemplo moral, cívico e político.
Espera-se do militante:
I)Lealdade à República e ao Presidente;
II)Conduta moral irrepreensível;
III)Respeito à hierarquia;
IV)Compromisso com a verdade e a ordem;
V)Prontidão para defender Prass contra ameaças internas e externas.
Capítulo VII – Comunicação e Propaganda
A comunicação política do MLP deve ser clara, firme e patriótica.
Diretrizes:
I)Defesa aberta do Moreirismo;
II)Combate à desinformação;
III)Exaltação dos símbolos nacionais;
IV)Uso responsável dos meios de comunicação;
V)Linguagem acessível ao povo, sem vulgaridade.
Capítulo VIII – Formação Contínua
A formação política no MLP é permanente.
Todo membro deve:
I)Estudar os documentos oficiais do Partido;
II)Conhecer a história de Prass;
IV)Compreender a Constituição;
V)Participar de cursos, encontros e atividades formativas.
A ignorância política enfraquece a Nação.
Capítulo IX – O Inimigo da Nação
O MLP identifica como inimigos de Prass:
I)O crime organizado;
II)O extremismo ideológico desagregador;
III)A corrupção;
IV)A subversão da ordem constitucional;
V)A influência estrangeira hostil.
O combate a esses inimigos é legítimo, legal e necessário.
Capítulo X – Juramento do Militante
Todo militante do Movimento da Libertação Prassiana assume o seguinte compromisso moral:
“Juro lealdade à República de Prass, fidelidade ao Movimento da Libertação Prassiana, respeito à autoridade legítima, defesa da Pátria, da família, da fé e da ordem. Comprometo-me a viver e agir segundo os princípios do Moreirismo, colocando Prass acima de interesses pessoais.”.
Capítulo XI - Princípios Morais e de Ordem Social do MLP
O Movimento da Libertação Prassiana rejeita e combate cultos religiosos que atuem de forma oculta ou secreta quando estes pratiquem mutilações, sacrifícios de animais, sacrifícios humanos ou quaisquer atos que atentem contra a dignidade humana, a vida, a moral pública e a ordem constitucional da República de Prass.
O MLP não apoia a secularização da sociedade prassiana, entendendo que a fé, a moral e os valores espirituais constituem pilares fundamentais da nação. O partido posiciona-se firmemente contra a imoralidade sexual, atos indecentes, pornografia e quaisquer manifestações que promovam a degradação moral, seja por meio de práticas públicas ou privadas, mídia, livros, artes, ideologias ou qualquer outra forma de divulgação, apologia ou promoção.
O Movimento da Libertação Prassiana defende o respeito e a proteção dos animais, considerando-os parte da ordem natural e moral da sociedade. O partido apoia políticas rigorosas de combate às drogas ilícitas, ao alcoolismo e ao tabagismo, entendendo tais vícios como ameaças diretas à saúde pública, à família, à segurança nacional e ao futuro da juventude prassiana.
Disposições Finais
Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção Nacional do MLP.
O presente documento é de uso interno, obrigatório e vinculante para todos os membros do Movimento da Libertação Prassiana.
Promulgado aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2026