Movimento da Libertação Prassiana

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Movimento da Libertação Prassiana
MLP
Presidente Marcos Paulo Gonçalves Moreira
Vice-presidente Davi Lucas Nascimento Moreira
Secretário Lucas Costa de Sá
Slogan Faremos Prass grande para sempre!
Fundação 23 de Janeiro de 2026
Sede Doralândia, República de Prass
Ideologia(s) Moreirismo
Nacionalismo
Anticapitalismo
Anticomunismo
Anticolonialismo
Antimperialismo
Militarismo
Estatismo
Populismo
Conservadorismo
Antiwokerismo
Prassianismo
Antiliberalismo
Isolacionismo
Antisionismo
Antiamericanismo
Capitalismo de estado
Animalismo
Antisecularismo
Fundamentalismo
Espectro Político Terceira ou quarta posição
Afiliação Internacional Internacional Moreirista
Cores Oficiais Vermelho, Preto e Branco
Conselho Nacional de Prass
3 / 6
Governadores
1 / 6
Prefeitos
2 / 6
Vereadores
5 / 18

Movimento da Libertação Prassiana é um partido político e movimento guerrilheiro da República de Prass fundado em 23 de janeiro de 2026 por Marcos Paulo Gonçalves Moreira que é seu atual líder. O Movimento da Libertação Prassiana é um partido político moreirista ele é visto como de terceira ou quarta posição misturando ultranacionalismo, autoritarismo, cristianismo, populismo e estatismo.

História

Foi fundado em 23 de janeiro de 2026 por Marcos Paulo Gonçalves Moreira. O MLP é liderado desde então por ele próprio. O Movimento da Libertação Prassiana surgiu com objetivo de orientar a sociedade e construir um ideal nacional e a autossuficiência alimentar e medicinal, denunciar o imperialismo americano, francês, russo e chinês. Apoiar as nações não reconhecidas, combater o "monopólio criminal e abusivo" de grandes empresas e corporações globais, defender o nacionalismo, o conservadorismo social, a tolerância zero a criminosos, os animais, o combate ao desemprego, o antisionismo, apoiar os mais necessitados e repudiar o comunismo e o capitalismo. É também fortemente estatista e antidrogas.

Ideologia

Está vinculado ao moreirismo, o MLP é a força dominante na sociedade prassiana influenciado diretamente pelo pensamento de Marcos Paulo e sua família. O Movimento da Libertação Prassiana rejeita a democracia liberal, apoia o fortalecimento do exército, o serviço militar obrigatório e o armamentismo nuclear. O MLP defende a vacinação não obrigatória, o voto não obrigatório, a pena de morte, a prisão perpétua, punições corporais, critica o ambientalismo, é contra a imigração ilegal e o uso de moedas digitais estatais incentivando o dinheiro físico.

Posições políticas em determinados temas

Tema Posição
Ambientalismo Contrário
Wokerismo Contrário
Pornografia Contrário
Casamento, barriga de aluguel, direitos LGBTs Contrário
Aborto e Eutanásia Contrário
Pessoas Trans Contrário
Porte de armas Favorável
Anticoncepcionais Contrário
Redução da maioridade penal Favorável
10° Democracia liberal Contrário
11° Nuclearização e Militarismo Favorável
12° Fim do Estado de Israel Favorável
13° Nacionalização de recursos Favorável
14° Pena capital e prisão perpétua Favorável
15° Tortura Contrário
16° Vacinação não obrigatória Favorável
17° Racismo Contrário
18° Direitos das mulheres Favorável
19° Identitarismo Contrário
20° Direitos humanos, ONU e órgãos internacionais Contrário
21° Drogas, cigarro e álcool Contrário
22° Estado Laico Favorável
23° Feminismo Contrário
24° Imigração Ilegal Contrário
25° Estatização de setores estratégicos Favorável
26° Propriedade Privada Favorável
27° Expropriação Favorável
28° Reforma Agrária Favorável
29° Partidos e Sindicatos Contrário
30° Seitas, Religiões Neopagãs, Rituais Não Tradicionais e Sociedades Secretas Contrário
31° Serviço Militar Obrigatório Favorável
32° Dinheiro digital Contrário

Alas do Partido

O MLP possui uma ala jovem chamada União da Juventude Moreirista.

Organizações conectadas

A Federação das Mulheres Prassianas, União Nacional de Estudantes Universitários, União Nacional de Estudantes Prassianos e os Pioneiros da Nação também estão ligados direta ou indiretamente ao MLP.

Bases Ideológicas no Exterior

O MLP tem bases ideológicas e núcleos no exterior incluindo países como Alemanha, Bósnia e Herzegovina e a busca pelo estabelecimento de base ideológica na Indonésia. O Partido Moreirista Saniano é um braço do Moreirismo e do MLP na República Sani. O MLP tem feito esforços para estabelecer bases ideológicas em outras nações e micronações com a micronação Federação Unida da Eslovênia e Croácia tendo forte influência do MLP e da ideologia moreirista chegando a haver a proposta apresentada de criação de um Partido Moreirista na micronação. Outras propostas incluem o Partido Moreirista da Papua Ocidental, Partido Moreirista de Aceh, Partido Moreirista de Maloca do Sul, Partido Moreirista do Brasil e Partido Moreirista de Cuba. Há registro de filiados aos núcleos ideológicos do MLP na Alemanha, Bósnia e Herzegovina e o estabelecimento de núcleos do tipo na Indonésia (especialmente nas regiões separatistas de Papua Ocidental, Aceh e Maloca do Sul). Isso levou a criação da Internacional Moreirista

Liderança

Lista de Líderes

Nome Período Eleição
Marcos Paulo Gonçalves Moreira 23 de janeiro de 2026 - 30 de janeiro de 2026 Nenhuma
Marcos Paulo Gonçalves Moreira 30 de janeiro de 2026 - Eleito com 100% dos votos do MLP para um mandato de 6 anos

Estatuto

ESTATUTO DO MOVIMENTO DA LIBERTAÇÃO PRASSIANA

(MLP)

PREÂMBULO

O Movimento da Libertação Prassiana, fundado no contexto da consolidação do Estado prassiano, constitui-se como instrumento político de organização nacional, defesa da soberania, preservação dos valores tradicionais e condução do projeto histórico da República de Prass, inspirado nos princípios do moreirismo, sob o lema Deus, Pátria e União.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE

Art. 1º O Movimento da Libertação Prassiana, doravante denominado MLP, é um movimento político nacional de caráter cívico, ideológico e institucional.

Art. 2º O MLP atua em conformidade com a Constituição da República de Prass, respeitando a ordem legal e a autoridade do Estado.

Art. 3º A sede nacional do MLP localiza-se na capital da República de Prass, Doralândia, podendo estabelecer representações em todas as províncias do país.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DA IDEOLOGIA

Art. 4º O MLP adota como ideologia oficial o moreirismo, definido como a doutrina política que enfatiza:

I – o conservadorismo social

II – o nacionalismo cívico

III – a liberdade econômica

IV – a autoridade do Estado

V – a tolerância zero à criminalidade

VI – a defesa da família, da fé e da ordem

Art. 5º São princípios fundamentais do MLP:

I – Deus como fundamento moral da nação

II – a Pátria como valor supremo coletivo

III – a União nacional acima de divisões internas

IV – a soberania de Prass

V – a hierarquia e a disciplina

VI – a lealdade institucional

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 6º O MLP tem como objetivos:

I – governar a República de Prass de acordo com a Constituição

II – preservar os valores culturais e religiosos da nação

III – fortalecer o Estado e suas instituições

IV – combater ideologias extremistas e movimentos desestabilizadores

V – promover o desenvolvimento econômico com liberdade de mercado

VI – assegurar a ordem pública e a segurança nacional

CAPÍTULO IV

DA FILIAÇÃO E DOS MEMBROS

Art. 7º Poderão filiar-se ao MLP os cidadãos prassianos com idade mínima de 16 anos.

Art. 8º A filiação é voluntária e depende de:

I – aceitação do presente Estatuto

II – reconhecimento da ideologia moreirista

III – compromisso com a Constituição e o Estado

Art. 9º São deveres dos membros:

I – lealdade ao Movimento

II – respeito à liderança nacional

III – defesa pública do projeto político de Prass

IV – disciplina e conduta moral compatível com os valores do MLP

Art. 10° A filiação poderá ser suspensa ou cancelada em caso de:

I – traição política

II – apoio a ideologias extremistas

III – conduta incompatível com os valores do Movimento

IV – atos contra a soberania ou a ordem nacional

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 11° A estrutura do MLP é hierárquica e centralizada.

Art. 12° São órgãos do Movimento:

I – a Liderança Nacional

II – o Conselho Político Nacional

III – as Direções Provinciais

IV – as Direções Municipais

Seção I – Da Liderança Nacional

Art. 13° A Liderança Nacional é o órgão máximo do MLP.

Art. 14° Compete ao Presidente Nacional:

I – definir a orientação ideológica do Movimento

II – representar o MLP nacional e internacionalmente

III – supervisionar todas as instâncias do Movimento

Seção II – Do Conselho Político Nacional

Art. 15° O Conselho Político Nacional é órgão consultivo e estratégico.

Art. 16° Seus membros são indicados pelo Presidente Nacional.

Art. 17° Compete ao Conselho:

I – assessorar o Presidente Nacional

II – formular estratégias políticas

III – apoiar a atuação governamental

CAPÍTULO VI

DO MLP E O ESTADO

Art. 18° O MLP reconhece a supremacia da Constituição da República de Prass.

Art. 19° O Movimento atua como força política de sustentação do governo legitimamente eleito.

Art. 20° O MLP compromete-se a defender:

I – a autoridade do Presidente da República

II – a estabilidade institucional

III – a unidade do Estado

CAPÍTULO VII

DA DISCIPLINA INTERNA

Art. 21° O MLP adota regime disciplinar rígido.

Art. 22° As sanções internas incluem :

I – advertência

II – suspensão

III – expulsão

Art. 23° A expulsão será decidida pela Liderança Nacional.

CAPÍTULO VIII

DOS SÍMBOLOS DO MOVIMENTO

Art. 24° O MLP possui símbolos próprios, definidos pela Liderança Nacional.

Art. 25° O lema oficial do Movimento é: “Deus, Pátria e União”

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26° Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Liderança Nacional.

Art. 27° As alterações estatutárias somente poderão ser realizadas por decisão do Presidente Nacional.

ENCERRAMENTO

O Movimento da Libertação Prassiana constitui o pilar político do Estado prassiano, orientado pela tradição, pela fé, pela autoridade e pela missão histórica de preservar a Pátria.

Regulamento Disciplinar

REGULAMENTO DISCIPLINAR DO MOVIMENTO DA LIBERTAÇÃO PRASSIANA

(MLP)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento Disciplinar estabelece normas de conduta, deveres, infrações e sanções aplicáveis aos membros do Movimento da Libertação Prassiana, com a finalidade de preservar a ordem interna, a unidade ideológica e a autoridade da liderança.

Art. 2º Todos os filiados ao MLP estão sujeitos a este Regulamento, independentemente de cargo, função ou posição hierárquica.

Art. 3º A disciplina é princípio fundamental do MLP e condição indispensável para a permanência de qualquer membro em seus quadros.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES DISCIPLINARES

Art. 4º Constituem deveres fundamentais dos membros do MLP:

I – lealdade irrestrita ao Movimento, à sua liderança e à ideologia do moreirismo

II – respeito à Constituição da República de Prass e às instituições do Estado

III – obediência às decisões da Liderança Nacional

IV – conduta moral compatível com os valores do MLP

V – defesa pública da ordem, da Pátria e da autoridade estatal

VI – sigilo sobre assuntos internos e estratégicos

Art. 5º É vedado ao membro do MLP:

I – agir contra os interesses políticos do Movimento

II – promover divisões internas

III – desacatar dirigentes ou autoridades do MLP

IV – colaborar com movimentos hostis à ordem nacional

CAPÍTULO III

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Seção I – Infrações Leves

Art. 6º Constituem infrações leves:

I – descumprimento ocasional de orientações internas

II – comportamento inadequado em eventos oficiais

III – manifestações públicas imprudentes sem caráter subversivo

Seção II – Infrações Graves

Art. 7º Constituem infrações graves:

I – indisciplina reiterada

II – desobediência direta à liderança

III – crítica pública sistemática à ideologia do Movimento

IV – conduta moral incompatível com os valores do MLP

V – quebra de sigilo interno

Seção III – Infrações Gravíssimas

Art. 8º Constituem infrações gravíssimas:

I – traição política

II – colaboração com forças contrárias ao Estado de Prass

III – apoio a ideologias extremistas

IV – tentativa de fragmentação do Movimento

V – conspiração contra a Liderança Nacional

CAPÍTULO IV

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 9º As sanções aplicáveis são:

I – advertência

II – suspensão

III – expulsão

Seção I – Advertência

Art. 10 A advertência será aplicada nos casos de infrações leves e consiste em repreensão formal ao membro infrator.

Seção II – Suspensão

Art. 11 A suspensão será aplicada nos casos de infrações graves e implica:

I – afastamento temporário das atividades do Movimento

II – perda provisória de direitos internos

Art. 12 O prazo da suspensão será definido pela Liderança Nacional.

Seção III – Expulsão

Art. 13 A expulsão será aplicada nos casos de infrações gravíssimas.

Art. 14 A expulsão implica:

I – desligamento definitivo do MLP

II – perda de todos os direitos internos

III – comunicação às autoridades competentes, quando cabível

Art. 15 A decisão de expulsão é de competência exclusiva da Liderança Nacional.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 16 O processo disciplinar será instaurado por determinação da Liderança Nacional ou por denúncia fundamentada.

Art. 17 O membro acusado terá direito à apresentação de defesa, exceto nos casos de urgência ou ameaça à ordem interna.

Art. 18 O julgamento disciplinar observará:

I – a hierarquia do Movimento

II – a preservação da unidade

III – a segurança institucional

CAPÍTULO VI

DA AUTORIDADE DISCIPLINAR

Art. 19 A autoridade máxima em matéria disciplinar é a Liderança Nacional do MLP.

Art. 20 O Líder Nacional poderá delegar atribuições disciplinares a órgãos internos, sem prejuízo de sua autoridade final.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Liderança Nacional.

Art. 22 As disposições deste Regulamento prevalecem sobre quaisquer normas internas anteriores em matéria disciplinar.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Liderança Nacional, à luz da ideologia do moreirismo e dos interesses superiores da Pátria.

ENCERRAMENTO

A disciplina é a coluna vertebral do Movimento da Libertação Prassiana. Sem disciplina, não há unidade. Sem unidade, não há Estado. Sem Estado, não há Pátria.

Deus, Pátria e União.

MANUAL DE FORMAÇÃO

Manual de Formação Política do Movimento da Libertação Prassiana (MLP)

Preâmbulo

Este Manual de Formação Política tem como finalidade orientar, educar e formar os membros do Movimento da Libertação Prassiana (MLP) nos princípios, valores, fundamentos ideológicos e práticas políticas que sustentam a República de Prass e o Moreirismo. Trata-se de um documento doutrinário, pedagógico e estratégico, destinado à construção de uma elite política disciplinada, patriótica e moralmente comprometida com a Nação.

O MLP não é apenas um partido político, mas um instrumento histórico de libertação nacional, preservação cultural e consolidação do Estado prassiano.

Capítulo I – O que é o MLP

O Movimento da Libertação Prassiana é o partido fundador da República de Prass e o principal guardião de sua soberania, identidade e ordem social. Ele nasceu da luta pela autodeterminação nacional e da liderança histórica de Marcos Paulo Gonçalves Moreira.

O MLP existe para:

I)Defender a soberania nacional de Prass;

II)Garantir a estabilidade política e institucional;

III)Preservar os valores morais, religiosos e culturais do povo prassiano;

IV)Formar lideranças políticas alinhadas ao Moreirismo.

Capítulo II – O Moreirismo

O Moreirismo é a ideologia oficial do MLP e um sistema de pensamento político nacional.

Seus pilares são:

I)Conservadorismo social e moral;

II)Nacionalismo cívico;

III)Liberdade econômica com responsabilidade social;

IV)Autoridade do Estado e ordem pública;

V)Tolerância zero ao crime e à desordem;

VI)Defesa da família tradicional, da fé e da hierarquia social.

O Moreirismo rejeita o relativismo moral, o globalismo político e qualquer ideologia que fragilize a Nação ou dissolva a identidade cultural de Prass.

Capítulo III – Estado, Nação e Autoridade

O Estado prassiano é forte, centralizado e soberano. A autoridade é um valor essencial para a manutenção da ordem e da justiça.

Todo militante do MLP deve compreender que:

I)A autoridade legítima não é opressão, mas proteção;

II)A disciplina é virtude política;

III)A obediência às instituições fortalece a Nação;

IV)A desordem é inimiga da liberdade verdadeira.

Capítulo IV – Religião, Moral e Cultura

A República de Prass reconhece a importância central da fé protestante assembleiana em sua formação histórica e moral.

O MLP defende:

I)A liberdade religiosa dentro da ordem pública;

II)O respeito às minorias religiosas;

III)A centralidade da moral cristã na vida social;

IV)A preservação de costumes tradicionais.

A cultura prassiana é marcada por valores patriarcais, honra, disciplina, trabalho e devoção à Pátria.

Capítulo V – Organização e Hierarquia do Partido

O MLP é organizado de forma hierárquica, disciplinada e centralizada.

Princípios organizacionais:

I)Liderança forte e respeitada;

II)Disciplina interna rigorosa;

III)Unidade ideológica;

IV)Lealdade absoluta ao Partido e à República.

A hierarquia não é negociável e deve ser respeitada em todas as instâncias.

Capítulo VI – O Militante do MLP

O militante do MLP deve ser exemplo moral, cívico e político.

Espera-se do militante:

I)Lealdade à República e ao Presidente;

II)Conduta moral irrepreensível;

III)Respeito à hierarquia;

IV)Compromisso com a verdade e a ordem;

V)Prontidão para defender Prass contra ameaças internas e externas.

Capítulo VII – Comunicação e Propaganda

A comunicação política do MLP deve ser clara, firme e patriótica.

Diretrizes:

I)Defesa aberta do Moreirismo;

II)Combate à desinformação;

III)Exaltação dos símbolos nacionais;

IV)Uso responsável dos meios de comunicação;

V)Linguagem acessível ao povo, sem vulgaridade.

Capítulo VIII – Formação Contínua

A formação política no MLP é permanente.

Todo membro deve:

I)Estudar os documentos oficiais do Partido;

II)Conhecer a história de Prass;

IV)Compreender a Constituição;

V)Participar de cursos, encontros e atividades formativas.

A ignorância política enfraquece a Nação.

Capítulo IX – O Inimigo da Nação

O MLP identifica como inimigos de Prass:

I)O crime organizado;

II)O extremismo ideológico desagregador;

III)A corrupção;

IV)A subversão da ordem constitucional;

V)A influência estrangeira hostil.

O combate a esses inimigos é legítimo, legal e necessário.

Capítulo X – Juramento do Militante

Todo militante do Movimento da Libertação Prassiana assume o seguinte compromisso moral:

“Juro lealdade à República de Prass, fidelidade ao Movimento da Libertação Prassiana, respeito à autoridade legítima, defesa da Pátria, da família, da fé e da ordem. Comprometo-me a viver e agir segundo os princípios do Moreirismo, colocando Prass acima de interesses pessoais.”.

Capítulo XI - Princípios Morais e de Ordem Social do MLP

O Movimento da Libertação Prassiana rejeita e combate cultos religiosos que atuem de forma oculta ou secreta quando estes pratiquem mutilações, sacrifícios de animais, sacrifícios humanos ou quaisquer atos que atentem contra a dignidade humana, a vida, a moral pública e a ordem constitucional da República de Prass.

O MLP não apoia a secularização da sociedade prassiana, entendendo que a fé, a moral e os valores espirituais constituem pilares fundamentais da nação. O partido posiciona-se firmemente contra a imoralidade sexual, atos indecentes, pornografia e quaisquer manifestações que promovam a degradação moral, seja por meio de práticas públicas ou privadas, mídia, livros, artes, ideologias ou qualquer outra forma de divulgação, apologia ou promoção.

O Movimento da Libertação Prassiana defende o respeito e a proteção dos animais, considerando-os parte da ordem natural e moral da sociedade. O partido apoia políticas rigorosas de combate às drogas ilícitas, ao alcoolismo e ao tabagismo, entendendo tais vícios como ameaças diretas à saúde pública, à família, à segurança nacional e ao futuro da juventude prassiana.

Disposições Finais

Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção Nacional do MLP.

O presente documento é de uso interno, obrigatório e vinculante para todos os membros do Movimento da Libertação Prassiana.

Promulgado aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2026