Livres

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Partido da Liberdade Manseana
LIVRES
Presidente Bruno Campos de Castro
Vice-Presidente Darci Lobato
Secretário Adilson Requião
Fundação Outubro de 2017
Sede Porto Liberdade, Reino do Manso
Ideologia(s) Liberalismo econômico
Liberalismo cultural
Centrismo
Espectro Político Centro-direita ao Centro
Facções:
Centro-esquerda
Afiliação Nacional Democratas do Manso
Cores Oficiais Verde, Amarelo e Vermelho
Câmara Baixa do Manso
1 / 5
Senado do Manso
1 / 5

O LIVRES ou Partido da Liberdade Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.

História

LIBER

O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o Partido Conservador.

PLD

Logo do PLD

Na Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021, após votação, decidiu-se renomear o partido como Partido Liberal Democrata, adotando a sigla PLD, sendo também reformados os Estatuto e Programa do partido. Sob a liderança de Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa, e Henry Mompean, Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.

Manifesto de Porto Liberdade

Manifesto de Porto Liberdade.png

Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o Manifesto de Porto Liberdade de 25 de março de 2022.

Consequências do Manifesto

Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021:

PEC10
Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.

Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.


Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.

Outro desdobramento do manifesto foi o Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022:


PL 31/2022
Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional. PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.

§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.

§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.

Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.


Promulgado na forma da Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023.

UDM

Logo da União Democrática Manseana

Na Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023, após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de Unificaçãodos partidos da Direita Manseana , unindo Liberais , Conservadores , Tradicionalistas e Libertários , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para União Democrática Manseana , adotando a sigla UDM.

Coalizão Democratas do Manso

A Gênese da Federação Democratas do Manso

Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das "Eleições Anuladas" de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao PNT. Isso fez com que a UDM se aproximasse do MUDA.

Inovação Jurídica: A Entidade Única

Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o Art. 14º e fosse testado em sua plenitude. A Democratas do Manso (DM) passou a operar como uma "entidade única", criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar.

A Nova Configuração do Poder
Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.

LIVRES

A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome LIVRES, assumindo uma identidade programática mais coesa.

A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.


Correntes Internas

Corrente Interna Membros Liderança Segmento Ideológico Descrição/Carta de Criação
Monarquista Liberal Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro
Henry Mompean
Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de "Reformar para Conservar", não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual.
Libertária Monarquista Felipe Cardoso, Léo Seranfana
Felipe Cardoso
Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico O libertarianismo é como um liberalismo radical que ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.
Comunhão Tradicionalista Tradicionalismo, Conservadorismo Extinta por abandono dos membros
Movimento Tradicionalista Apostólico Emanuel Alves, José Alves
Emanuel Alves
Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.
Republicana Republicanismo, Liberalismo Extinta por abandono dos membros
Social-Democrata Faustos Mompean Social-Democracia


Estatuto do LIVRES

Do Partido e Disposições Preliminares

Art. 1º. O LIVRES – Partido da Liberdade Manseana, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua atuação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da legislação vigente, tendo como finalidade a promoção da liberdade em suas dimensões econômica, civil e institucional.

Art. 2º. O LIVRES será representado judicial e extrajudicialmente por seu Presidente.

Da Filiação Partidária

Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os cidadãos manseanos que manifestarem adesão aos seus princípios e programa.

Art. 4º. O cancelamento da filiação partidária dar-se-á por morte, desligamento voluntário, expulsão, abandono ou caducidade.

Da Estrutura Partidária

Art. 5º. São órgãos do Partido:

I - a Convenção Nacional, como instância máxima de deliberação;
II - a Presidência, como órgão executivo;
III - as bancadas parlamentares, como órgãos de atuação institucional.

Das Convenções

Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por requerimento da maioria simples dos filiados.

Art. 7º. A convocação poderá ocorrer por meios oficiais ou eletrônicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo conter pauta, local e horário.

Art. 8º. Compete às Convenções:

I - eleger a Presidência;
II - deliberar sobre candidaturas e coligações;
III - definir a linha política do Partido;
IV - alterar Estatuto, Programa e Código de Ética;
V - deliberar sobre fusão, incorporação ou dissolução;
VI - exercer demais competências previstas em lei.

Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência do Partido.

Da Presidência

Art. 10º. Compete à Presidência:

I - dirigir e representar o Partido;
II - garantir o cumprimento do Estatuto e da legislação;
III - administrar as finanças e o patrimônio;
IV - manter o cadastro de filiados;
V - coordenar campanhas e comunicação institucional;
VI - prestar contas às autoridades competentes;
VII - praticar os atos necessários à gestão do Partido.

Art. 11º. O mandato da Presidência será de 1 (uma) legislatura.

Dos Institutos e Fundações

Art. 12º. A Convenção poderá instituir fundações ou institutos voltados à formação política e difusão dos valores do Partido.

Art. 13º. Esses órgãos serão administrados pela Presidência ou por direção por ela designada.

Das Finanças do Partido

Art. 14º. Constituem receitas do Partido:

I - contribuições de filiados;
II - contribuições de detentores de mandato;
III - doações voluntárias;
IV - outras receitas permitidas por lei.

Art. 15º. A gestão financeira será realizada pela Presidência, que poderá designar Tesoureiro.

Da Disciplina Partidária

Art. 16º. Estão sujeitos à disciplina partidária todos os dirigentes, filiados e representantes eleitos.

Art. 17º. São sanções disciplinares:

I - advertência;
II - suspensão;
III - destituição de função;
IV - cancelamento de candidatura;
V - expulsão.

Parágrafo único. O julgamento será realizado por Comissão de Ética eleita em Convenção, assegurado o contraditório.

Art. 18º. As sanções serão aplicadas em casos de:

I - violação do Programa ou Estatuto;
II - conduta incompatível com os princípios do Partido;
III - irregularidades financeiras;
IV - indisciplina ou prejuízo institucional;
V - condenação judicial.

Das Correntes Internas

Art. 19º. É permitida a existência de correntes internas, desde que respeitem os princípios fundamentais do Partido.

Art. 20º. A criação de corrente dependerá de registro junto à direção nacional.

Art. 21º. Caberá à direção avaliar sua compatibilidade com o Programa do Partido.

Dos Princípios Fundamentais

Art. 22º. O LIVRES orienta-se pelos seguintes princípios:

I - defesa integral da liberdade individual;
II - economia de mercado e responsabilidade fiscal;
III - garantia dos direitos civis;
IV - defesa do Estado laico;
V - respeito às instituições e à Constituição;
VI - promoção do diálogo político.

Disposições Finais

Art. 23º. A Presidência poderá editar resoluções com força normativa até deliberação da Convenção.

Art. 24º. Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado conforme decisão da Convenção.

Art. 25º. Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação.

Manifesto: LIVRES por Inteiro!

Preâmbulo: A Evolução da Liberdade

O movimento LIVRES tem origem nas transformações históricas do liberalismo no Reino do Manso, sucedendo o LIBER, o PLD e a União Democrática Manseana (UDM). A adoção do novo nome representa a consolidação de uma identidade política própria, caracterizada pela defesa integral da liberdade.

O manifesto estabelece uma ruptura com concepções parciais de liberalismo, defendendo que a liberdade deve ser compreendida de forma indivisível, abrangendo dimensões econômicas, civis e institucionais.

I. O Pioneirismo da Consciência: O Estado Laico

O LIVRES reivindica papel central na defesa do Estado laico no Reino do Manso, destacando sua atuação na Proposta de Emenda Constitucional nº 10 e no Manifesto de Porto Liberdade.

Segundo o manifesto, a neutralidade do Estado em relação à religião é condição essencial para garantir a liberdade de crença e de não crença. O documento também reafirma o compromisso com o combate à discriminação por motivos de consciência, religião, raça, etnia ou orientação.

II. Liberdade Econômica: O Motor da Prosperidade

O manifesto reafirma a defesa da economia de mercado, da livre iniciativa e da propriedade privada como fundamentos do desenvolvimento.

Defende ainda a redução da burocracia estatal e a responsabilidade fiscal como instrumentos para assegurar estabilidade econômica e condições dignas de trabalho. O Estado é concebido como agente facilitador da atividade econômica, e não como controlador.

III. Liberdade Civil: O Direito de Ser

O LIVRES sustenta que a liberdade econômica deve ser acompanhada da plena garantia das liberdades civis.

O manifesto defende a autonomia individual, incluindo o direito do cidadão de tomar decisões sobre sua própria vida, corpo e destino, desde que respeitados os direitos de terceiros. Rejeita, nesse sentido, tanto o autoritarismo moral quanto o paternalismo estatal.

O movimento afirma seu compromisso com a Monarquia Parlamentar Constitucional do Reino do Manso, defendendo a estabilidade institucional e o respeito à Constituição.

O manifesto também enfatiza o diálogo como instrumento político fundamental, posicionando-se contra o extremismo e a polarização.

V. Conclusão: O Compromisso com o Manso

O manifesto define o compromisso do LIVRES com a defesa integral da liberdade como princípio orientador de sua atuação política.

A proposta do movimento é a limitação do poder estatal em favor da ampliação da autonomia individual, associando liberdade, responsabilidade e desenvolvimento como pilares para o futuro do Reino do Manso.

Lema: Pelo progresso, pela ética e pela autonomia: LIVRES por inteiro!