RESOLUÇÃO N°010/2026 DO CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS
Resolução Nº010/2026
Da Alteração de Denominação do Conselho Nacional
O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º
Fica aprovada a alteração da denominação do órgão legislativo nacional, passando de:
Conselho Nacional
para:
Conselho Consultivo Nacional
TÍTULO II
DOS EFEITOS DA ALTERAÇÃO
Artigo 2º
A nova denominação deverá ser adotada em:
I – atos oficiais;
II – documentos públicos;
III – comunicações institucionais;
IV – registros administrativos;
V – legislação vigente, mediante atualização formal.
Artigo 3º
A alteração de denominação não modifica:
I – as competências do órgão;
II – sua estrutura institucional;
III – os mandatos em curso;
IV – as atribuições constitucionais e legais.
TÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Artigo 4º
Os órgãos da Administração Pública deverão proceder às adaptações necessárias no prazo a ser definido em regulamento.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República