RESOLUÇÃO N°010/2026 DO CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS

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Resolução Nº010/2026

Da Alteração de Denominação do Conselho Nacional

O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 1º

Fica aprovada a alteração da denominação do órgão legislativo nacional, passando de:

Conselho Nacional

para:

Conselho Consultivo Nacional

TÍTULO II

DOS EFEITOS DA ALTERAÇÃO

Artigo 2º

A nova denominação deverá ser adotada em:

I – atos oficiais;

II – documentos públicos;

III – comunicações institucionais;

IV – registros administrativos;

V – legislação vigente, mediante atualização formal.

Artigo 3º

A alteração de denominação não modifica:

I – as competências do órgão;

II – sua estrutura institucional;

III – os mandatos em curso;

IV – as atribuições constitucionais e legais.

TÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO

Artigo 4º

Os órgãos da Administração Pública deverão proceder às adaptações necessárias no prazo a ser definido em regulamento.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República