RESOLUÇÃO N°007/2026 DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA DE PRASS
Resolução Nº007/2026
Dispõe sobre a validade de reconhecimentos diplomáticos concedidos à antiga República Soberana de Moreiralândia e sua continuidade em relação à República de Prass
O Conselho de Estado da República de Prass, no exercício de suas atribuições de interpretação institucional e de garantia da continuidade jurídica do Estado,
RESOLVE:
Artigo 1º – Da Sucessão Estatal
Fica reconhecido que a República de Prass é sucessora legítima da República Soberana de Moreiralândia, mantendo continuidade institucional, jurídica e histórica.
Artigo 2º – Do Reconhecimento pelo Principado de Sealand
O ato do Principado de Sealand que planeja a futura construção de uma embaixada em território da então República Soberana de Moreiralândia será interpretado como ato de reconhecimento diplomático válido.
Artigo 3º – Da Continuidade do Reconhecimento
Em razão da sucessão estatal estabelecida no Artigo 1º, o reconhecimento mencionado passa a ser considerado reconhecimento válido da República de Prass.
Artigo 4º – Dos Reconhecimentos por Outras Entidades
Permanecem igualmente válidos os reconhecimentos concedidos pelas entidades políticas conhecidas como:
I – Slowjamastan;
II – Liberland.
Artigo 5º – Da Continuidade Diplomática
Os reconhecimentos mencionados nesta Resolução são considerados atos diplomáticos válidos para fins históricos, institucionais e simbólicos, mantendo-se sua continuidade em relação à República de Prass.
Artigo 6º – Disposição Final
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Mirian Fonseca Moreira, Sala de Garantias Constitucionais e Sociais
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho de Estado