RESOLUÇÃO N°006/2026 DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA DE PRASS
Resolução Nº 006/2026
Dispõe sobre a interpretação de atos contra prédios institucionais do Estado como atentado contra o Estado prassiano
O Conselho de Estado da República de Prass, no exercício de suas atribuições de interpretação normativa e de proteção das instituições nacionais,
RESOLVE:
Artigo 1º – Da Proteção das Instituições do Estado
Os prédios e instalações do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário da República de Prass são considerados símbolos institucionais e estruturas essenciais do Estado prassiano.
Artigo 2º – Da Realização de Necessidades Fisiológicas em Prédios Públicos
A realização deliberada de necessidades fisiológicas nas áreas externas ou internas de prédios pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quando praticada com intenção de desrespeito, provocação ou degradação do espaço público institucional, será interpretada como ato ofensivo contra as instituições do Estado.
Artigo 3º – Da Invasão de Prédios Institucionais
A invasão não autorizada de prédios pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário será considerada ato de atentado contra o Estado prassiano, quando realizada com objetivo de:
I – interromper o funcionamento das instituições;
II – causar tumulto ou intimidação;
III – pressionar autoridades por meio de ações ilegais.
Artigo 4º – Do Vandalismo Institucional
A prática de vandalismo contra prédios, equipamentos ou estruturas institucionais pertencentes aos Poderes do Estado será interpretada como atentado contra o Estado prassiano.
Artigo 5º – Das Consequências Jurídicas
Os atos previstos nesta Resolução deverão ser investigados e punidos conforme as leis penais, de segurança nacional e de proteção institucional da República de Prass.
Artigo 6º – Da Fiscalização
Compete às autoridades de segurança pública e às instituições responsáveis pela proteção dos prédios governamentais prevenir, investigar e reprimir os atos descritos nesta Resolução.
Artigo 7º – Disposição Final
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Mirian Fonseca Moreira, Sala de Garantias Constitucionais e Sociais
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho de Estado