RESOLUÇÃO N°005/2026 DO CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
Resolução N°005/2026 do Conselho Nacional
Criação de Títulos Simbólicos Nacionais
O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º
Ficam criados os seguintes títulos simbólicos nacionais:
I – Dama de Ferro;
II – Grande Educador Nacional;
III – Conselheiro Eterno.
CAPÍTULO I
Do Título de Conselheiro Eterno
Artigo 2º – O título de Conselheiro Eterno será concedido:
I – a membros do Clã dos Moreira;
II – a cidadãos prassianos relevantes por seus conselhos favoráveis ao desenvolvimento da pátria e da moral pública;
III – preferencialmente de forma póstuma.
Artigo 3º – A concessão do título de Conselheiro Eterno dependerá:
I – de proposta do Presidente da República;
II – de aprovação por maioria simples dos membros presentes do Conselho Nacional.
Artigo 4º – Em caráter excepcional, o título poderá ser concedido a cidadãos prassianos por nascimento:
I – maiores de 30 anos;
II – ainda vivos;
III – mediante proposta do Presidente da República;
IV – com aprovação de 3/4 do Conselho Nacional.
CAPÍTULO II
Do Título de Dama de Ferro
Artigo 5º – O título de Dama de Ferro será concedido a mulheres prassianas:
I – vivas ou falecidas;
II – que tenham realizado atos de coragem relevantes;
III – que tenham demonstrado bravura em situações de alto risco;
IV – que tenham contribuído para a salvação de vidas ou proteção de terceiros.
Artigo 6º – A concessão do título de Dama de Ferro será realizada por Decreto Presidencial.
CAPÍTULO III
Do Título de Grande Educador Nacional
Artigo 7º – O título de Grande Educador Nacional será concedido a:
I – homens e mulheres com cidadania prassiana por nascimento ou naturalização;
II – que tenham atuado na área da educação;
III – que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento educacional;
IV – preferencialmente de forma póstuma.
Artigo 8º – Em caráter excepcional, o título poderá ser concedido a cidadãos vivos:
I – com mais de 30 anos;
II – mediante proposta do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro;
III – com aprovação por maioria simples do Conselho Nacional.
Artigo 9º – Nos demais casos, a concessão do título será realizada por Decreto Presidencial.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Artigo 10º – Os títulos previstos nesta Resolução:
I – possuem caráter exclusivamente simbólico;
II – não conferem funções públicas ou poderes institucionais;
III – não são hereditários.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 11º – O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de concessão dos títulos.
Artigo 12º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 21 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional