RESOLUÇÃO N°004/2026 DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA DE PRASS
Resolução Nº004/2026
Dispõe sobre a interpretação jurídica de furto e danos ao sistema de fornecimento de água e energia como atos de sabotagem
O Conselho de Estado da República de Prass, no exercício de suas atribuições de interpretação normativa e proteção da ordem econômica nacional,
RESOLVE:
Artigo 1º – Da Proteção dos Sistemas Essenciais
Os sistemas de fornecimento e abastecimento de água e energia são considerados infraestruturas estratégicas essenciais para o funcionamento da economia, da segurança pública e do bem-estar da população da República de Prass.
Artigo 2º – Da Interpretação Jurídica
Ficam interpretados como atos de sabotagem os seguintes atos praticados contra os sistemas de água e energia:
I – furto de água ou energia;
II – manipulação ilegal de medidores ou equipamentos de medição;
III – ligação clandestina em redes de abastecimento;
IV – danos intencionais a tubulações, redes elétricas, estações de abastecimento, transformadores ou equipamentos técnicos.
Artigo 3º – Dos Efeitos da Sabotagem
Considera-se sabotagem toda ação que:
I – prejudique o funcionamento regular do abastecimento público;
II – cause prejuízo econômico ao Estado ou à população;
III – comprometa a segurança ou a estabilidade dos serviços essenciais.
Artigo 4º – Das Consequências Jurídicas
Os atos classificados como sabotagem deverão ser investigados e punidos conforme as leis penais e de segurança econômica da República de Prass.
Artigo 5º – Da Fiscalização
As autoridades policiais, administrativas e os órgãos responsáveis pela gestão dos serviços de água e energia deverão cooperar na identificação, prevenção e repressão desses atos.
Artigo 6º – Disposição Final
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 18 dias do mês de março do ano de 2026
Mirian Fonseca Moreira, Sala de Garantias Constitucionais
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho de Estado