RESOLUÇÃO N°003/2026 DO CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS
Resolução Nº003/2026 do Conselho Nacional
Reconhecimento de Entidades e Estados
O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º
Fica aprovado o reconhecimento oficial, pela República de Prass, das seguintes entidades e Estados:
I – Papua Ocidental;
II – República de Aceh;
III – República de Maloca do Sul;
IV – Principado de Sealand;
V – Slowjamastan;
VI – República Livre de Liberland;
VII – Somalilândia;
VIII – Transnistria;
IX – Abecásia;
X – Ossétia do Sul;
XI – Chipre do Norte;
XII – Estado da Palestina;
XIII – Saara Ocidental.
Artigo 2º
O reconhecimento implica:
I – possibilidade de estabelecimento de relações diplomáticas;
II – abertura para cooperação política, econômica e cultural;
III – eventual formalização de acordos bilaterais, conforme interesse nacional.
Artigo 3º
As relações exteriores decorrentes deste reconhecimento deverão observar:
I – os interesses estratégicos da República de Prass;
II – a legislação nacional vigente;
III – diretrizes do Poder Executivo.
Artigo 4º
O Poder Executivo poderá adotar medidas para:
I – formalizar o reconhecimento por meio de atos diplomáticos;
II – estabelecer representações oficiais;
III – regulamentar as relações com as entidades reconhecidas.
Artigo 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República