RESOLUÇÃO N°003/2026 DO CONSELHO DE ESTADO DA REPÚBLICA DE PRASS
Resolução Nº 003/2026
Dispõe sobre a classificação de movimentos extremistas violentos e organizações terroristas na República de Prass
O Conselho de Estado da República de Prass, no exercício de suas atribuições institucionais de proteção da ordem constitucional, da segurança nacional e da estabilidade social,
RESOLVE:
Artigo 1º – Dos Princípios Fundamentais
São considerados princípios fundamentais da ordem nacional prassiana:
I – a proteção da família tradicional;
II – o respeito à propriedade privada;
III – a preservação da moral pública nacional.
Artigo 2º – Dos Movimentos Extremistas
Serão considerados movimentos ou ideologias extremistas violentas aqueles que defendam ou promovam ações destinadas a destruir, enfraquecer ou subverter os princípios fundamentais mencionados no Artigo 1º.
Artigo 3º – Da Classificação como Organização Terrorista
Serão classificados como organizações terroristas os grupos, movimentos ou organizações que utilizarem:
I – violência armada;
II – ataques contra civis;
III – atos violentos graves envolvendo:
a) explosivos;
b) armas de fogo;
c) armas brancas;
d) instrumentos destinados à destruição ou intimidação pública.
Artigo 4º – Da Ocultação de Identidade
A utilização de máscaras, disfarces ou qualquer meio destinado à ocultação do rosto ou da identidade, quando associada à prática de atos violentos ou ataques contra pessoas ou propriedades, será considerada agravante para a caracterização de organização terrorista.
Artigo 5º – Dos Objetivos dos Atos Violentos
Serão especialmente enquadrados como atos terroristas aqueles destinados a atacar ou intimidar:
I – a família tradicional;
II – a propriedade privada;
III – a moral pública nacional;
IV – a ordem institucional da República de Prass.
Artigo 6º – Da Cooperação Institucional
As autoridades de segurança, inteligência e justiça da República de Prass deverão cooperar para identificar, investigar e neutralizar organizações classificadas como terroristas.
Artigo 7º – Disposição Final
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 17 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho de Estado