REGULAMENTO INTERNO N°008/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO MILITAR DA REPÚBLICA DE PRASS

Regulamento Interno N°008/2026

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º O presente Regulamento Interno estabelece a organização, competências, funcionamento e procedimentos do Conselho Militar da República de Prass.

Artigo 2º O Conselho Militar é o órgão superior da justiça militar da República de Prass, responsável pelo julgamento de infrações militares e pela garantia da disciplina e da legalidade no âmbito das Forças Armadas.

Artigo 3º O Conselho Militar exercerá suas funções com base nos princípios de:

I — legalidade;

II — disciplina e hierarquia militar;

III — justiça e imparcialidade;

IV — defesa do Estado e da soberania nacional;

V — respeito aos direitos fundamentais.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MILITAR

Artigo 4º O Conselho Militar da República de Prass será composto por 3 (três) Membros Militares.

Artigo 5º A composição do Conselho Militar será formada por 3 Membros Militares oriundos das Forças Armadas, indicados e eleitos pelo Conselho Nacional.

Artigo 6º Os membros do Conselho Militar serão eleitos pelo Conselho Nacional.

Artigo 7º O Conselho Militar será presidido pelo Presidente da República.

Artigo 8º O mandato dos membros do Conselho Militar será de 6 (seis) anos, sendo permitida a reeleição ilimitada.

CAPÍTULO III

REQUISITOS PARA OS MEMBROS

Artigo 10º Para exercer o cargo de Secretário do Conselho Militar é necessário:

I — possuir reputação ilibada;

II — não possuir condenação criminal;

III — possuir notável saber jurídico e administrativo;

IV — demonstrar compromisso com a Constituição da República de Prass.

Artigo 11º No caso dos membros militares, é necessário:

I — ser membro das Forças Armadas;

II — possuir histórico disciplinar exemplar;

III — possuir notável saber jurídico ou experiência comprovada em justiça militar.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MILITAR

Artigo 12º Compete ao Conselho Militar da República de Prass:

I — julgar crimes militares praticados por membros das Forças Armadas;

II — julgar crimes contra a disciplina e a hierarquia militar;

III — julgar crimes militares em tempos de guerra ou emergência nacional;

IV — garantir a aplicação do Código Penal Militar da República de Prass.

CAPÍTULO V

FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL

Artigo 13º O Conselho Militar reunir-se-á:

I — ordinariamente conforme calendário judicial;

II — extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da República.

Artigo 14º Para que o Conselho Militar possa deliberar será necessária a presença mínima de 2 (dois) membros.

Artigo 15º As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.

Artigo 16º Em caso de empate, o Presidente da República terá voto de desempate.

CAPÍTULO VI

TIPOS DE SESSÃO

Artigo 17º As sessões do Conselho Militar poderão ser:

II — privadas;

III — confidenciais, quando envolverem segurança nacional ou operações militares.

CAPÍTULO VII

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Artigo 18º Compete ao Presidente da República:

I — dirigir os trabalhos do Conselho;

II — convocar e presidir sessões;

III — distribuir processos entre os membros do Conselho Militar;

IV — representar o Conselho perante os demais órgãos do Estado;

V — garantir a execução das decisões judiciais.

CAPÍTULO VIII

SECRETARIA DO CONSELHO MILITAR

Artigo 19º O Conselho Militar contará com uma Secretaria Militar, responsável por:

I — registro e arquivamento de processos;

II — organização das sessões;

III — elaboração de atas e registros oficiais;

IV — apoio administrativo às atividades do Conselho Militar.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º O presente Regulamento poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho Nacional da República de Prass.

Artigo 21º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República

Conselho Militar da República de Prass