REGULAMENTO INTERNO N°008/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO MILITAR DA REPÚBLICA DE PRASS
Regulamento Interno N°008/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º O presente Regulamento Interno estabelece a organização, competências, funcionamento e procedimentos do Conselho Militar da República de Prass.
Artigo 2º O Conselho Militar é o órgão superior da justiça militar da República de Prass, responsável pelo julgamento de infrações militares e pela garantia da disciplina e da legalidade no âmbito das Forças Armadas.
Artigo 3º O Conselho Militar exercerá suas funções com base nos princípios de:
I — legalidade;
II — disciplina e hierarquia militar;
III — justiça e imparcialidade;
IV — defesa do Estado e da soberania nacional;
V — respeito aos direitos fundamentais.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MILITAR
Artigo 4º O Conselho Militar da República de Prass será composto por 3 (três) Membros Militares.
Artigo 5º A composição do Conselho Militar será formada por 3 Membros Militares oriundos das Forças Armadas, indicados e eleitos pelo Conselho Nacional.
Artigo 6º Os membros do Conselho Militar serão eleitos pelo Conselho Nacional.
Artigo 7º O Conselho Militar será presidido pelo Presidente da República.
Artigo 8º O mandato dos membros do Conselho Militar será de 6 (seis) anos, sendo permitida a reeleição ilimitada.
CAPÍTULO III
REQUISITOS PARA OS MEMBROS
Artigo 10º Para exercer o cargo de Secretário do Conselho Militar é necessário:
I — possuir reputação ilibada;
II — não possuir condenação criminal;
III — possuir notável saber jurídico e administrativo;
IV — demonstrar compromisso com a Constituição da República de Prass.
Artigo 11º No caso dos membros militares, é necessário:
I — ser membro das Forças Armadas;
II — possuir histórico disciplinar exemplar;
III — possuir notável saber jurídico ou experiência comprovada em justiça militar.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MILITAR
Artigo 12º Compete ao Conselho Militar da República de Prass:
I — julgar crimes militares praticados por membros das Forças Armadas;
II — julgar crimes contra a disciplina e a hierarquia militar;
III — julgar crimes militares em tempos de guerra ou emergência nacional;
IV — garantir a aplicação do Código Penal Militar da República de Prass.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL
Artigo 13º O Conselho Militar reunir-se-á:
I — ordinariamente conforme calendário judicial;
II — extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da República.
Artigo 14º Para que o Conselho Militar possa deliberar será necessária a presença mínima de 2 (dois) membros.
Artigo 15º As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Artigo 16º Em caso de empate, o Presidente da República terá voto de desempate.
CAPÍTULO VI
TIPOS DE SESSÃO
Artigo 17º As sessões do Conselho Militar poderão ser:
II — privadas;
III — confidenciais, quando envolverem segurança nacional ou operações militares.
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Artigo 18º Compete ao Presidente da República:
I — dirigir os trabalhos do Conselho;
II — convocar e presidir sessões;
III — distribuir processos entre os membros do Conselho Militar;
IV — representar o Conselho perante os demais órgãos do Estado;
V — garantir a execução das decisões judiciais.
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA DO CONSELHO MILITAR
Artigo 19º O Conselho Militar contará com uma Secretaria Militar, responsável por:
I — registro e arquivamento de processos;
II — organização das sessões;
III — elaboração de atas e registros oficiais;
IV — apoio administrativo às atividades do Conselho Militar.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20º O presente Regulamento poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho Nacional da República de Prass.
Artigo 21º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República
Conselho Militar da República de Prass