REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N°001/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Regulamento Administrativo Nº001/2026

Da Inspeção Internacional de Instalações Nucleares da República de Prass

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, expede o presente Regulamento Administrativo:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Regulamento dispõe sobre a possibilidade de inspeção internacional em instalações nucleares da República de Prass.

Artigo 2º

As inspeções internacionais têm como finalidade:

I – verificação do cumprimento de obrigações internacionais;

II – garantia de uso conforme normas estabelecidas;

III – cooperação internacional em matéria nuclear.

TÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO

Artigo 3º

A realização de inspeções internacionais dependerá:

I – de notificação prévia ao Presidente da República;

II – de autorização formal do Presidente da República.

Artigo 4º

O Presidente da República poderá:

I – autorizar a inspeção;

II – negar a autorização;

III – estabelecer condições para a realização da inspeção.

TÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE INSPEÇÃO

Artigo 5º

Caso autorizada, a inspeção deverá:

I – respeitar a soberania nacional;

II - obedecer aos limites definidos pelo Estado;

III – não comprometer a segurança nacional;

IV – ser acompanhada por autoridades nacionais competentes.

TÍTULO IV

DO SIGILO E SEGURANÇA

Artigo 6º

Os inspetores internacionais deverão cumprir normas de segurança nacional.

Artigo 7º

O Exército Livre Prassiano e a Agência de Segurança do Estado deverão:

I – acompanhar as inspeções;

II – garantir a segurança das instalações.

TÍTULO V

DAS SANÇÕES

Artigo 8º

A violação das condições estabelecidas implicará:

I – interrupção imediata da inspeção;

II – responsabilização conforme normas nacionais;

III – adoção de medidas diplomáticas cabíveis.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 11º

Este Regulamento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República