PORTARIA N°004/2026 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA DE PRASS
Portaria N°004/2026 do Ministério da Educação da República de Prass
Proibição do Uso de Uniformes Escolares em Estado de Sujeira
O Ministério da Educação da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º
Fica proibido o uso de uniformes escolares em estado de sujeira nas instituições de ensino públicas e privadas da República de Prass.
Artigo 2º
Considera-se uniforme em estado de sujeira aquele que:
I – apresente manchas visíveis;
II – esteja com acúmulo de poeira, lama ou resíduos;
III – comprometa a higiene e apresentação do aluno no ambiente escolar.
Artigo 3º
As instituições de ensino deverão:
I – orientar alunos e responsáveis quanto à obrigatoriedade de uso de uniforme limpo;
II – adotar medidas disciplinares pedagógicas em caso de descumprimento;
III – comunicar os responsáveis em casos recorrentes.
Artigo 4º
O descumprimento desta Portaria poderá implicar:
I – advertência ao aluno;
II – comunicação aos responsáveis;
III – outras medidas educativas conforme regulamento interno da instituição.
Artigo 5º
Compete às autoridades educacionais:
I – fiscalizar o cumprimento desta Portaria;
II – orientar as instituições de ensino;
III – garantir sua aplicação uniforme no território nacional.
Artigo 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 23 dias do mês de março do ano de 2026
Geane França Moreira, Ministra da Educação