PORTARIA N°003/2026 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA DE PRASS
Portaria N°003/2026 do Ministério da Educação da República de Prass
Regulamentação do Uso de Dispositivos Eletrônicos em Instituições de Ensino
O Ministério da Educação da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º
Fica proibido o uso de dispositivos eletrônicos nas salas de aula das instituições de ensino públicas e privadas da República de Prass.
Artigo 2º
Para os fins desta Portaria, consideram-se dispositivos eletrônicos:
I – celulares;
II – tablets;
III – computadores portáteis;
IV – quaisquer aparelhos eletrônicos de comunicação ou entretenimento.
Artigo 3º
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido:
I – em áreas externas das instituições;
II – durante os intervalos;
III – para fins de pesquisa educacional, mediante autorização do professor.
Artigo 4º
As instituições de ensino deverão:
I – orientar alunos e responsáveis sobre as regras;
II – estabelecer procedimentos internos de controle;
III – aplicar medidas disciplinares pedagógicas em caso de descumprimento.
Artigo 5º
O descumprimento desta Portaria poderá implicar:
I – advertência;
II – recolhimento temporário do dispositivo;
III – comunicação aos responsáveis.
Artigo 6º
Compete às autoridades educacionais:
I – fiscalizar o cumprimento desta Portaria;
II – orientar as instituições;
III – garantir a aplicação uniforme das normas.
Artigo 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 23 dias do mês de março do ano de 2026
Geane França Moreira, Ministra da Educação