PORTARIA N°002/2026 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA DE PRASS

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Portaria N°002/2026 do Ministério da Educação da República de Prass

Disponibilização Gratuita de Livros Sagrados em Instituições de Ensino

O Ministério da Educação da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando promover o conhecimento cultural, religioso e histórico, resolve:

Artigo 1º

Fica estabelecida a disponibilização gratuita de:

I – Bíblias católicas;

II – Bíblias protestantes;

III – Alcorão;

em bibliotecas e instituições de ensino públicas e privadas da República de Prass.

Artigo 2º

Os materiais deverão:

I – estar disponíveis para consulta e leitura;

II – ser mantidos em bom estado de conservação;

III – respeitar as versões reconhecidas pelas autoridades competentes.

Artigo 3º

As instituições de ensino deverão:

I – garantir acesso igualitário aos materiais;

II – não impor obrigatoriedade de leitura religiosa;

III – respeitar a liberdade de crença dos estudantes.

Artigo 4º

O Ministério da Educação poderá:

I – fornecer os materiais;

II – firmar parcerias para distribuição;

III – regulamentar quantidades e critérios de disponibilização.

Artigo 5º

Compete às autoridades educacionais:

I – fiscalizar o cumprimento desta Portaria;

II – orientar as instituições de ensino;

III – garantir a aplicação uniforme das normas.

Artigo 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026

Geane França Moreira, Ministra da Educação