PORTARIA N°002/2026 DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DE PRASS
Portaria N°002/2026 do Ministério das Relações Exteriores
Da Divulgação e Acesso ao Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass
O Ministro das Relações Exteriores da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º
Fica permitida a realização de cópias do Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass para acesso público.
Artigo 2º
A versão original do Livro Oficial:
I – será única;
II – ficará armazenada no Arquivo Nacional da República de Prass;
III – será preservada e zelada como documento oficial do Estado.
Artigo 3º
As cópias do Livro Oficial poderão:
I – ser disponibilizadas ao público;
II – ser utilizadas para consulta em instituições públicas e privadas;
III – garantir amplo acesso às informações diplomáticas.
Artigo 4º
Fica autorizada a divulgação das páginas do Livro Oficial nos meios oficiais do Estado, visando:
I – transparência;
II – acessibilidade;
III – informação pública.
Artigo 5º
A reprodução do Livro Oficial deverá:
I – manter fidelidade ao conteúdo original;
II – respeitar a integridade das informações;
III – conter identificação de que se trata de cópia.
Artigo 6º
O Ministério das Relações Exteriores será responsável por:
I – supervisionar a reprodução;
II – garantir a autenticidade das cópias;
III – atualizar os conteúdos divulgados.
Artigo 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – meios digitais de acesso;
II – formatos de distribuição;
III – critérios de autenticação.
Artigo 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República