PORTARIA N°002/2026 DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DE PRASS

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Portaria N°002/2026 do Ministério das Relações Exteriores

Da Divulgação e Acesso ao Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass

O Ministro das Relações Exteriores da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º

Fica permitida a realização de cópias do Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass para acesso público.

Artigo 2º

A versão original do Livro Oficial:

I – será única;

II – ficará armazenada no Arquivo Nacional da República de Prass;

III – será preservada e zelada como documento oficial do Estado.

Artigo 3º

As cópias do Livro Oficial poderão:

I – ser disponibilizadas ao público;

II – ser utilizadas para consulta em instituições públicas e privadas;

III – garantir amplo acesso às informações diplomáticas.

Artigo 4º

Fica autorizada a divulgação das páginas do Livro Oficial nos meios oficiais do Estado, visando:

I – transparência;

II – acessibilidade;

III – informação pública.

Artigo 5º

A reprodução do Livro Oficial deverá:

I – manter fidelidade ao conteúdo original;

II – respeitar a integridade das informações;

III – conter identificação de que se trata de cópia.

Artigo 6º

O Ministério das Relações Exteriores será responsável por:

I – supervisionar a reprodução;

II – garantir a autenticidade das cópias;

III – atualizar os conteúdos divulgados.

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – meios digitais de acesso;

II – formatos de distribuição;

III – critérios de autenticação.

Artigo 8º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República