PORTARIA N°001/2026 DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DE PRASS

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Portaria N°001/2026 do Ministério das Relações Exteriores da República de Prass

Da Criação do Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass

O Ministro das Relações Exteriores da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º

Fica criado o Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass, destinado ao registro formal dos países reconhecidos pelo Estado prassiano.

Artigo 2º

O Livro conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I – nome do país;

II – continente ao qual pertence;

III – data oficial de reconhecimento, contendo dia, mês e ano.

Artigo 3º

Os países serão organizados:

I – em ordem alfabética, de A a Z;

II – de forma clara e padronizada.

Artigo 4º

O Livro Oficial possuirá as seguintes características físicas:

I – capa na cor verde;

II – identificação na capa com o nome: Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass.

Artigo 5º

Todas as páginas do Livro deverão conter:

I – na parte superior esquerda a inscrição: "Ministério das Relações Exteriores da República de Prass";

II – no canto inferior direito o número da página.

Artigo 6º

O Livro Oficial terá como finalidade:

I – garantir o registro institucional dos reconhecimentos diplomáticos;

II – assegurar transparência e organização;

III – servir como documento oficial de consulta.

Artigo 7º

A atualização do Livro será de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, sempre que houver:

I – novo reconhecimento;

II – alteração de status diplomático.

Artigo 8º

O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – formato complementar;

II – meios digitais de registro;

III – procedimentos administrativos.

Artigo 9º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República