PORTARIA N°001/2026 DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DE PRASS
Portaria N°001/2026 do Ministério das Relações Exteriores da República de Prass
Da Criação do Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass
O Ministro das Relações Exteriores da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º
Fica criado o Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass, destinado ao registro formal dos países reconhecidos pelo Estado prassiano.
Artigo 2º
O Livro conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – nome do país;
II – continente ao qual pertence;
III – data oficial de reconhecimento, contendo dia, mês e ano.
Artigo 3º
Os países serão organizados:
I – em ordem alfabética, de A a Z;
II – de forma clara e padronizada.
Artigo 4º
O Livro Oficial possuirá as seguintes características físicas:
I – capa na cor verde;
II – identificação na capa com o nome: Livro Oficial de Países Reconhecidos pela República de Prass.
Artigo 5º
Todas as páginas do Livro deverão conter:
I – na parte superior esquerda a inscrição: "Ministério das Relações Exteriores da República de Prass";
II – no canto inferior direito o número da página.
Artigo 6º
O Livro Oficial terá como finalidade:
I – garantir o registro institucional dos reconhecimentos diplomáticos;
II – assegurar transparência e organização;
III – servir como documento oficial de consulta.
Artigo 7º
A atualização do Livro será de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, sempre que houver:
I – novo reconhecimento;
II – alteração de status diplomático.
Artigo 8º
O Poder Executivo poderá regulamentar:
I – formato complementar;
II – meios digitais de registro;
III – procedimentos administrativos.
Artigo 9º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República