ORDEM EXECUTIVA N°002/2026 DO CONSELHO DAS NAÇÕES
CONSELHO DAS NAÇÕES
Ordem Executiva nº 002/2026
Do Propósito de Paz, Cooperação e Diálogo Internacional
O Presidente do Conselho das Nações, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da organização, resolve:
Artigo 1º
Fica estabelecido como propósito fundamental do Conselho das Nações a promoção da:
I – paz internacional;
II – cooperação entre os membros;
III – diálogo permanente entre as nações.
Artigo 2º
A atuação do Conselho das Nações deverá:
I – priorizar a solução pacífica de conflitos;
II – incentivar negociações diplomáticas;
III – fortalecer relações institucionais entre os membros;
IV – promover entendimento mútuo entre diferentes sistemas políticos e culturais.
Artigo 3º
Os membros do Conselho das Nações comprometem-se a:
I – respeitar a soberania das demais nações;
II – evitar conflitos desnecessários;
III – participar de iniciativas de cooperação;
IV – contribuir para a estabilidade internacional.
Artigo 4º
O Conselho das Nações poderá:
I – mediar conflitos entre membros;
II – propor resoluções de paz;
III – criar mecanismos de cooperação internacional.
Artigo 5º
Esta Ordem Executiva entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho das Nações
25 de março de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira Presidente do Conselho das Nações