ORDEM EXECUTIVA N°001/2026 DO CONSELHO DAS NAÇÕES
CONSELHO DAS NAÇÕES
Ordem Executiva nº 001/2026
Expulsão de Membros e Aplicação de Sanções
O Presidente do Conselho das Nações, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da organização, resolve:
Artigo 1º
Fica autorizada a expulsão de membros do Conselho das Nações que adotem ou promovam ideologias extremistas violentas, incompatíveis com os princípios da organização.
Artigo 2º
A expulsão:
I – será realizada por ordem executiva do Presidente do Conselho das Nações;
II – deverá ser fundamentada em evidências claras de violação dos princípios do Estatuto;
III – produzirá efeitos imediatos após sua publicação.
Artigo 3º
Poderão ser aplicadas sanções aos membros que violem os princípios da organização.
§1º – As sanções deverão ser aprovadas pelo Conselho das Nações por meio de resolução.
§2º – As sanções poderão incluir:
I – suspensão de participação em sessões;
II – restrição de direitos dentro da organização;
III – outras medidas cabíveis conforme deliberação.
Artigo 4º
O Presidente do Conselho das Nações poderá:
I – propor sanções ao Parlamento das Nações;
II – vetar decisões que contrariem os princípios do Estatuto;
III – garantir a integridade institucional da organização.
Artigo 5º
Esta Ordem Executiva entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho das Nações
25 de março de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira Presidente do Conselho das Nações