LEI N°087/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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LEI DA CAPITAL DA REPÚBLICA DE PRASS

Lei N°087/2026

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Fica oficialmente estabelecida como capital da República de Prass a cidade de Doralândia.

Artigo 2º A capital da República constitui a sede dos poderes do Estado e o centro administrativo, político e institucional da Nação.

CAPÍTULO II

SEDE DOS PODERES DO ESTADO

Artigo 3º Na capital da República estarão sediados:

I — a Presidência da República;

II — o Conselho Nacional;

III — os principais órgãos da administração central do Estado;

IV — as instituições superiores da República.

CAPÍTULO III

MUDANÇA EXCEPCIONAL DA CAPITAL

Artigo 4º A mudança da capital da República somente poderá ocorrer em circunstâncias excepcionais que impeçam o funcionamento normal das instituições do Estado.

Artigo 5º Poderá ser considerada a transferência da capital nos seguintes casos:

I — conflito armado agravado que comprometa a segurança da capital;

II — colapso institucional total da administração na capital;

III — ocupação ou captura da capital por exército estrangeiro ou grupo inimigo.

CAPÍTULO IV

PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL

Artigo 6º Em caso de ocorrência das situações previstas nesta Lei, poderá ser instituída capital provisória da República para garantir a continuidade do governo.

Artigo 7º A definição de uma nova capital, provisória ou permanente, dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Prass.

Artigo 8º A decisão deverá considerar:

I — a segurança institucional do Estado;

II — a capacidade administrativa da cidade escolhida;

III — a garantia do funcionamento dos poderes da República.

CAPÍTULO V

RETORNO À CAPITAL ORIGINAL

Artigo 9º Cessadas as circunstâncias excepcionais que motivaram a transferência da capital, o governo deverá avaliar o retorno das instituições à cidade de Doralândia.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10º Normas complementares poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo para garantir a continuidade administrativa do Estado em situações excepcionais.

Artigo 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 23 dias do mês de março do ano de 2026