LEI N°073/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
LEI DOS CONSELHOS PROVINCIAIS E CONSELHOS MUNICIPAIS DA REPÚBLICA DE PRASS
Lei N°073/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º A presente Lei estabelece a organização, composição e funcionamento dos Conselhos Provinciais e dos Conselhos Municipais da República de Prass.
Artigo 2º Os Conselhos Provinciais e Municipais são órgãos colegiados responsáveis por funções legislativas, deliberativas e fiscalizadoras no âmbito de suas respectivas jurisdições.
CAPÍTULO II
DOS CONSELHOS PROVINCIAIS
Artigo 3º Cada província da República de Prass possuirá um Conselho Provincial.
Artigo 4º O Conselho Provincial será composto por:
I — o Prefeito do município capital da província;
II — os 3 vereadores do município capital.
Artigo 5º Compete ao Conselho Provincial:
I — deliberar sobre assuntos administrativos da província;
II — acompanhar e fiscalizar as ações do Governador Provincial;
III — propor medidas para o desenvolvimento da província;
IV — colaborar com os interesses do governo nacional na implementação de políticas públicas.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Artigo 6º Cada município da República de Prass possuirá um Conselho Municipal.
Artigo 7º O Conselho Municipal será composto por 3 vereadores eleitos conforme a legislação eleitoral da República de Prass.
Artigo 8º Compete ao Conselho Municipal:
I — legislar sobre assuntos de interesse municipal;
II — fiscalizar as ações do Prefeito;
III — aprovar normas administrativas municipais;
IV — representar os interesses da população local.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS
Artigo 9º Os Conselhos Provinciais e Municipais deverão realizar sessões regulares para deliberação de matérias administrativas e legislativas.
Artigo 10º As decisões dos Conselhos serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11º Normas complementares para o funcionamento dos Conselhos poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou por regulamento interno dos próprios Conselhos.
Artigo 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República