LEI N°026/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
LEI Nº026/2026
Índice
Lei de Liberdade Econômica e Responsabilidade Social da República de Prass
O CONSELHO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS aprova e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sanciona:
CAPÍTULO I - Da Liberdade de Iniciativa
Art. 1º É garantida a livre constituição de empresas privadas por cidadãos e estrangeiros, nos termos desta Lei.
Art. 2º Não poderão constituir ou administrar empresas:
I – Pessoas condenadas por sentença transitada em julgado por crimes graves contra a administração pública, sistema financeiro, terrorismo, tráfico humano ou organização criminosa, enquanto durarem os efeitos da condenação;
II – Pessoas ou entidades formalmente declaradas integrantes de organização criminosa, extremista ou terrorista por decisão judicial definitiva.
Art. 3º A restrição prevista no artigo anterior observará os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e reabilitação legal.
CAPÍTULO II - Do Registro e Transparência
Art. 4º Toda empresa deverá registrar-se perante a autoridade competente, informando estrutura societária, beneficiários finais e atividade econômica.
CAPÍTULO III - Da Contribuição Social Empresarial
Art. 5º As empresas destinarão 2% do lucro líquido mensal ao Fundo Nacional de Assistência Social Empresarial.
Art. 6º O Fundo terá como finalidade exclusiva a aquisição e distribuição de roupas de frio e alimentos para pessoas de baixa renda.
Art. 7º A gestão do Fundo será pública, com prestação de contas trimestral, auditoria independente e transparência integral.
Art. 8º A contribuição prevista nesta Lei poderá ser deduzida do imposto de renda empresarial, nos termos da regulamentação específica.
CAPÍTULO IV - Disposições Finais
Art. 9º É assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa em qualquer processo de impedimento ou suspensão empresarial.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República
Jakellyne dos Santos Moreira, Ministra da Economia