Decreto de Emergência N°006/2026 da República de Prass
Índice
Decreto de Emergência Nº006/2026
Da Dissolução do Conselho de Estado e da Transferência de Competências ao Conselho Consultivo Nacional
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a reorganização institucional do Estado e a necessidade de redefinição das competências de interpretação jurídica e constitucional, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Fica dissolvido o Conselho de Estado da República de Prass.
Artigo 2º As competências anteriormente atribuídas ao Conselho de Estado relativas à interpretação das leis e da Constituição passam a ser exercidas pelo Conselho Consultivo Nacional.
TÍTULO II
DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º As interpretações oficiais das leis nacionais e da Constituição serão deliberadas mediante:
I – resoluções do Conselho Consultivo Nacional;
II – procedimentos internos definidos em regulamento legislativo aplicável.
Artigo 4º As resoluções interpretativas aprovadas pelo Conselho Consultivo Nacional possuirão caráter oficial para fins administrativos, legislativos e institucionais.
TÍTULO III
DAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Artigo 5º Todos os atos normativos anteriormente promulgados que façam referência ao Conselho de Estado passarão a ser interpretados como referência ao Conselho Consultivo Nacional quando relacionados às funções de interpretação das leis e da Constituição.
TÍTULO IV
DA EXONERAÇÃO DOS JUÍZES
Artigo 6º Os magistrados e juízes anteriormente vinculados ao Conselho de Estado ficam exonerados de seus cargos a partir da promulgação deste Decreto de Emergência.
Artigo 7º Os atos administrativos necessários ao encerramento das atividades do Conselho de Estado serão realizados pelos órgãos competentes do Poder Executivo e do Conselho Consultivo Nacional.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º O Poder Executivo e o Conselho Consultivo Nacional poderão expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Artigo 9º Este Decreto de Emergência entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de junho de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República