Decreto Presidencial N°157/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial N°157/2026

Estabelecimento dos Idiomas Oficiais da República de Prass

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a organização linguística e administrativa do Estado, decreta:

Art. 1º Fica estabelecido como idioma oficial da República de Prass, o Português.

Art. 2º O idioma oficial deverá ser utilizado:

I – nos atos administrativos e documentos oficiais;

II – no funcionamento dos órgãos públicos;

III – na educação pública, conforme regulamentação;

IV – na comunicação institucional do Estado.

Art. 3º O Estado deverá garantir:

I – a utilização e o acesso ao idioma oficial;

II – a tradução de documentos quando necessário;

III – a promoção do ensino do idioma oficial.

Art. 4º Fica estabelecido o espanhol como idioma reconhecido que poderá ser utilizado:

I – para fins culturais e educacionais;

II – em relações internacionais;

III – em situações específicas previstas em lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará:

I – a aplicação dos idiomas nos órgãos públicos;

II – os padrões linguísticos oficiais;

III – as diretrizes educacionais relacionadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 19 dias do mês de junho do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass