Decreto Presidencial N°150/2026 da República de Prass
Decreto Presidencial Nº150/2026
Da Alteração de Denominação de Ministérios
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto dispõe sobre a alteração da denominação de Ministérios da República de Prass.
TÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES
Artigo 2º
O Ministério do Interior passa a denominar-se Ministério dos Assuntos Internos
Artigo 3º
O Ministério das Relações Exteriores passa a denominar-se Ministério de Assuntos Estrangeiros
TÍTULO III
DOS EFEITOS
Artigo 4º
As alterações de denominação:
I – não implicam extinção ou criação de novos órgãos;
II – mantêm as competências, estruturas e atribuições anteriormente estabelecidas;
III – deverão ser atualizadas em todos os atos oficiais, documentos e registros administrativos.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para adequação administrativa.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República