Decreto Presidencial N°150/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº150/2026

Da Alteração de Denominação de Ministérios

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Decreto dispõe sobre a alteração da denominação de Ministérios da República de Prass.

TÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES

Artigo 2º

O Ministério do Interior passa a denominar-se Ministério dos Assuntos Internos

Artigo 3º

O Ministério das Relações Exteriores passa a denominar-se Ministério de Assuntos Estrangeiros

TÍTULO III

DOS EFEITOS

Artigo 4º

As alterações de denominação:

I – não implicam extinção ou criação de novos órgãos;

II – mantêm as competências, estruturas e atribuições anteriormente estabelecidas;

III – deverão ser atualizadas em todos os atos oficiais, documentos e registros administrativos.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 5º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para adequação administrativa.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República