Decreto Presidencial N°131/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº131/2026
Da Proibição de Ideologias de Supremacia Branca e Atos Associados
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto dispõe sobre a permissão da expressão individual do orgulho branco e proibição da propagação de ideologias baseadas na supremacia racial no território da República de Prass.
TÍTULO II
DAS PERMISSÕES E PROIBIÇÕES
Artigo 2º
Ficam permitidas as expressões individuais do chamado “orgulho branco”.
Artigo 3°
Ficam proibidos:
I - a propagação de ideologias que defendam a supremacia branca ou qualquer forma de superioridade racial;
II - marchas, manifestações públicas e expressões de supremacia racial;
III - a organização de grupos, movimentos ou associações de supremacia racial;
IV - a divulgação de símbolos, materiais ou conteúdos de supremacia racial.
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 3º
Este Decreto fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – igualdade entre todos os cidadãos;
II – respeito à dignidade humana;
IV – preservação da ordem social e da paz pública.
TÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Artigo 4º
O descumprimento deste Decreto implicará:
I – responsabilização penal, conforme legislação vigente;
II – aplicação de sanções administrativas;
III – dissolução de organizações ilegais.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º
As autoridades de segurança pública deverão atuar na prevenção e repressão das condutas previstas neste Decreto.
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República