Decreto Presidencial N°124/2026 da República de Prass
Decreto Presidencial Nº124/2026
Da Extinção do Instituto Prassiano de Estatísticas e Informações e do Observatório Espacial da República de Prass
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Ficam extintos:
I – o Instituto Prassiano de Estatísticas e Informações;
II – o Observatório Espacial da República de Prass.
TÍTULO II
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Artigo 2º
Compete ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para:
I – encerramento das atividades dos órgãos extintos;
II – transferência de arquivos, dados e registros para órgãos competentes;
III – realocação de servidores e colaboradores, quando aplicável;
IV – destinação de bens móveis e imóveis.
Artigo 3º
Os dados e informações produzidos pelos órgãos extintos deverão:
I – ser preservados;
II – ser transferidos para órgãos designados pelo Poder Executivo;
III – manter caráter de acesso conforme a legislação vigente.
TÍTULO III
DA CONTINUIDADE DE FUNÇÕES
Artigo 4º
O Poder Executivo poderá:
I – designar novos órgãos para assumir funções estratégicas;
II – reorganizar a estrutura administrativa conforme necessidade.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República