Decreto Presidencial N°124/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº124/2026

Da Extinção do Instituto Prassiano de Estatísticas e Informações e do Observatório Espacial da República de Prass

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Ficam extintos:

I – o Instituto Prassiano de Estatísticas e Informações;

II – o Observatório Espacial da República de Prass.

TÍTULO II

DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Artigo 2º

Compete ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para:

I – encerramento das atividades dos órgãos extintos;

II – transferência de arquivos, dados e registros para órgãos competentes;

III – realocação de servidores e colaboradores, quando aplicável;

IV – destinação de bens móveis e imóveis.

Artigo 3º

Os dados e informações produzidos pelos órgãos extintos deverão:

I – ser preservados;

II – ser transferidos para órgãos designados pelo Poder Executivo;

III – manter caráter de acesso conforme a legislação vigente.

TÍTULO III

DA CONTINUIDADE DE FUNÇÕES

Artigo 4º

O Poder Executivo poderá:

I – designar novos órgãos para assumir funções estratégicas;

II – reorganizar a estrutura administrativa conforme necessidade.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 5º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República