Decreto Presidencial N°123/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº123/2026
Da Reforma Técnica da Comunicação Oficial em Redes Sociais
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto estabelece normas para a padronização e reforma técnica da divulgação de atos governamentais em perfis oficiais do Estado nas redes sociais.
TÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO OFICIAL
Artigo 2º
A divulgação de atos governamentais em meios digitais deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos seguintes idiomas:
I – português, como idioma oficial da República de Prass;
II – inglês, para comunicação internacional;
III – espanhol, como idioma existente no território nacional reconhecido pela República.
TÍTULO III
DAS PUBLICAÇÕES ADICIONAIS
Artigo 3º
Poderão ser criadas sessões especiais para publicação de atos governamentais:
I – em língua árabe;
II – em outros idiomas, quando houver interesse do Estado.
Artigo 4º
As publicações adicionais deverão:
I – manter fidelidade ao conteúdo original;
II – respeitar os princípios da transparência e publicidade;
III – seguir diretrizes definidas pelo Poder Executivo.
TÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Artigo 5º
Este Decreto tem como objetivos:
I – ampliar o alcance da comunicação oficial;
II – garantir transparência dos atos governamentais;
III – promover integração internacional;
IV – assegurar padronização da informação pública.
TÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá:
I – definir padrões técnicos de publicação;
II – estabelecer órgãos responsáveis pela tradução;
III – regulamentar a aplicação deste Decreto.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República