Decreto Presidencial N°123/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº123/2026

Da Reforma Técnica da Comunicação Oficial em Redes Sociais

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Decreto estabelece normas para a padronização e reforma técnica da divulgação de atos governamentais em perfis oficiais do Estado nas redes sociais.

TÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO OFICIAL

Artigo 2º

A divulgação de atos governamentais em meios digitais deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos seguintes idiomas:

I – português, como idioma oficial da República de Prass;

II – inglês, para comunicação internacional;

III – espanhol, como idioma existente no território nacional reconhecido pela República.

TÍTULO III

DAS PUBLICAÇÕES ADICIONAIS

Artigo 3º

Poderão ser criadas sessões especiais para publicação de atos governamentais:

I – em língua árabe;

II – em outros idiomas, quando houver interesse do Estado.

Artigo 4º

As publicações adicionais deverão:

I – manter fidelidade ao conteúdo original;

II – respeitar os princípios da transparência e publicidade;

III – seguir diretrizes definidas pelo Poder Executivo.

TÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Artigo 5º

Este Decreto tem como objetivos:

I – ampliar o alcance da comunicação oficial;

II – garantir transparência dos atos governamentais;

III – promover integração internacional;

IV – assegurar padronização da informação pública.

TÍTULO V

DA REGULAMENTAÇÃO

Artigo 6º

O Poder Executivo poderá:

I – definir padrões técnicos de publicação;

II – estabelecer órgãos responsáveis pela tradução;

III – regulamentar a aplicação deste Decreto.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República