Decreto Presidencial N°121/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº121/2026
Da Ampliação das Funções das Forças de Colaboração Externa
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto dispõe sobre a ampliação das funções das Forças de Colaboração Externa da República de Prass.
TÍTULO II
DAS NOVAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 2º
Ficam atribuídas às Forças de Colaboração Externa as seguintes funções adicionais:
I – proteger propriedades de cidadãos prassianos no exterior;
II – atuar na proteção de negócios pertencentes a cidadãos prassianos;
III – auxiliar na segurança de interesses econômicos da República de Prass fora do território nacional.
Artigo 3º
Compete também às Forças de Colaboração Externa:
I – identificar ameaças externas à República de Prass;
II – prevenir conspirações e planos no exterior que atentem contra a República e suas instituições legítimas;
III – comunicar às autoridades competentes quaisquer riscos à segurança nacional.
TÍTULO III
DA ATUAÇÃO
Artigo 4º
A atuação das Forças de Colaboração Externa deverá:
I – observar as leis nacionais;
II – respeitar diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;
III – ocorrer de forma coordenada com órgãos competentes quando necessário.
TÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO
Artigo 5º
Normas complementares poderão definir:
I – limites operacionais;
II – protocolos de atuação;
III – mecanismos de coordenação institucional.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 8 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República