Decreto Presidencial N°121/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº121/2026

Da Ampliação das Funções das Forças de Colaboração Externa

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Decreto dispõe sobre a ampliação das funções das Forças de Colaboração Externa da República de Prass.

TÍTULO II

DAS NOVAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 2º

Ficam atribuídas às Forças de Colaboração Externa as seguintes funções adicionais:

I – proteger propriedades de cidadãos prassianos no exterior;

II – atuar na proteção de negócios pertencentes a cidadãos prassianos;

III – auxiliar na segurança de interesses econômicos da República de Prass fora do território nacional.

Artigo 3º

Compete também às Forças de Colaboração Externa:

I – identificar ameaças externas à República de Prass;

II – prevenir conspirações e planos no exterior que atentem contra a República e suas instituições legítimas;

III – comunicar às autoridades competentes quaisquer riscos à segurança nacional.

TÍTULO III

DA ATUAÇÃO

Artigo 4º

A atuação das Forças de Colaboração Externa deverá:

I – observar as leis nacionais;

II – respeitar diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;

III – ocorrer de forma coordenada com órgãos competentes quando necessário.

TÍTULO IV

DA REGULAMENTAÇÃO

Artigo 5º

Normas complementares poderão definir:

I – limites operacionais;

II – protocolos de atuação;

III – mecanismos de coordenação institucional.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 8 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República