Decreto Presidencial N°120/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº120/2026

Da Integração das Forças de Colaboração Externa e da Milícia Popular de Prass à Guarda Republicana

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Fica estabelecida a integração das:

I – Forças de Colaboração Externa da República de Prass;

II – Milícia Popular de Prass;

à Guarda Republicana, na forma deste Decreto.

Artigo 2º

As Forças de Colaboração Externa e a Milícia Popular de Prass passam a constituir unidades especiais, com:

I – autonomia operacional;

II – separação parcial da estrutura da Guarda Republicana;

III – funções específicas conforme suas atribuições legais.

TÍTULO II

DA MILÍCIA POPULAR DE PRASS

Artigo 3º

A Milícia Popular de Prass:

I – permanecerá subordinada às autoridades municipais competentes;

II – atuará em cooperação com a Guarda Republicana e demais forças de segurança;

III – exercerá funções de vigilância comunitária e apoio à ordem pública.

TÍTULO III

DAS FORÇAS DE COLABORAÇÃO EXTERNA

Artigo 4º

As Forças de Colaboração Externa:

I – possuirão autonomia de operação;

II – terão comando próprio;

III – atuarão conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República.

Artigo 5º

A estrutura de comando, organização interna e regras operacionais das Forças de Colaboração Externa serão:

I – definidas em normas complementares;

II – regulamentadas pelo Poder Executivo.

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

Artigo 6º

A Guarda Republicana:

I – exercerá função de coordenação geral;

II – garantirá a integração estratégica entre as unidades;

III – atuará na padronização de diretrizes de segurança.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Artigo 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 8 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República