Decreto Presidencial N°118/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº118/2026
Da Criação das Forças de Colaboração Externa da República de Prass
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Ficam criadas as Forças de Colaboração Externa da República de Prass, constituídas por voluntários estrangeiros que desejem apoiar a República de Prass no exterior.
Artigo 2º
As Forças de Colaboração Externa terão como finalidade:
I – apoiar a segurança e proteção de embaixadas, consulados e missões diplomáticas prassianas no exterior;
II – prestar auxílio em operações externas autorizadas;
III – contribuir com ações de interesse nacional fora do território da República.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 3º
Compete às Forças de Colaboração Externa:
I – atuar na proteção de instalações diplomáticas;
II – prestar ajuda humanitária em situações de emergência;
III – promover a propaganda patriótica da República de Prass no exterior;
IV – contribuir com o envio de recursos para o desenvolvimento econômico nacional;
V – participar de ações militares coordenadas no exterior, quando autorizadas pelo Presidente da República.
TÍTULO III
DO ALISTAMENTO
Artigo 4º
Fica aberto o alistamento voluntário para as Forças de Colaboração Externa.
Artigo 5º
Poderão se alistar:
I – estrangeiros do sexo masculino e feminino;
II – cidadãos ou não cidadãos;
III – maiores de 18 (dezoito) anos.
Artigo 6º
O alistamento será realizado:
I – por meio digital oficial;
II – sob responsabilidade do Ministério da Guerra;
III – conforme regulamentação específica.
TÍTULO IV
DA SUBORDINAÇÃO
Artigo 7º
As Forças de Colaboração Externa estarão diretamente subordinadas ao:
Presidente da República de Prass
TÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO DE ATUAÇÃO
Artigo 8º
Qualquer atuação militar no exterior dependerá:
I – de autorização expressa do Presidente da República;
II – do cumprimento das leis nacionais.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para regulamentação deste Decreto.
Artigo 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 8 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República