Decreto N°001/2026 - 2 de Outubro de 2026

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DA REFORMA DA ESTRUTURA MINISTERIAL

O Líder da República de Prass, Marcos Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de reorganizar a Administração Central do Estado, reduzir a fragmentação administrativa e concentrar competências governamentais;

considerando a necessidade de aperfeiçoar a coordenação das políticas públicas de desenvolvimento humano, informação governamental e gestão financeira;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA REFORMA MINISTERIAL

Art. 1º Ficam extintos:

I – o Ministério da Educação;

II – o Ministério da Saúde;

III – o Ministério da Propaganda e Informação.

Art. 2º Fica criado o Ministério de Desenvolvimento Humano, órgão integrante da estrutura do Poder Executivo da República de Prass.

Art. 3º O Ministério de Desenvolvimento Humano absorverá as competências, atribuições, estruturas administrativas e programas anteriormente vinculados:

I – ao Ministério da Educação;

II – ao Ministério da Saúde.

Art. 4º Compete ao Ministério de Desenvolvimento Humano coordenar e executar as políticas nacionais relacionadas:

I – à educação;

II – à saúde pública;

III – à formação e desenvolvimento humano;

IV – à assistência e proteção social, conforme legislação específica;

V – à promoção do desenvolvimento educacional e sanitário da população;

VI – às demais competências anteriormente atribuídas aos Ministérios da Educação e da Saúde que sejam compatíveis com sua estrutura.

CAPÍTULO II - DO ESCRITÓRIO DE ORIENTAÇÃO

Art. 5º As competências, atribuições, estruturas e atividades anteriormente exercidas pelo Ministério da Propaganda e Informação serão transferidas para o Escritório de Orientação, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 6º O Escritório de Orientação passa a ser responsável pela coordenação das atividades governamentais anteriormente atribuídas ao Ministério da Propaganda e Informação, incluindo a orientação e coordenação da comunicação institucional do Governo Nacional.

Art. 7º Os órgãos, departamentos, serviços, arquivos, equipamentos e demais estruturas anteriormente subordinados ao Ministério da Propaganda e Informação poderão ser incorporados ao Escritório de Orientação mediante ato administrativo.

Art. 8º As referências ao Ministério da Propaganda e Informação constantes de normas anteriores serão interpretadas como referências ao Escritório de Orientação, quando relacionadas às competências transferidas por este Decreto.

CAPÍTULO III - DO MINISTÉRIO DE FINANÇAS

Art. 9º O Ministério da Economia passa a denominar-se Ministério de Finanças.

Art. 10º A alteração de denominação não implica a extinção ou alteração das competências anteriormente atribuídas ao Ministério da Economia, salvo disposição posterior em contrário.

Art. 11º Todas as referências ao Ministério da Economia constantes de atos normativos anteriores serão interpretadas como referências ao Ministério de Finanças.

CAPÍTULO IV - DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 12º Os servidores, funcionários, contratos, bens, arquivos, recursos e demais instrumentos administrativos dos órgãos extintos serão transferidos aos órgãos responsáveis pela continuidade de suas respectivas competências.

Art. 13º A reorganização interna dos órgãos resultante deste Decreto poderá ser regulamentada por atos posteriores do Líder e das autoridades competentes.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Os programas, serviços públicos e atividades anteriormente executados pelos Ministérios extintos não serão interrompidos em razão da reforma ministerial.

Art. 15º Os atos normativos, contratos e procedimentos administrativos em vigor permanecerão válidos, sendo suas referências aos órgãos extintos adaptadas às novas estruturas estabelecidas por este Decreto.

Art. 16º Ficam revogadas as disposições administrativas incompatíveis com este Decreto.

Art. 17º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.


Cidade de Doralândia, República de Prass


Promulgado aos 2 dias do mês de outubro do ano de 2026.


Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Líder da República de Prass