DECRETO PRESIDENCIAL N°117/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial Nº117/2026
Da Proibição de Condução de Veículos por Mulheres
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto dispõe sobre a proibição da condução de veículos por mulheres na República de Prass.
Artigo 2º
Fica proibido:
I – conduzir veículos automotores por mulheres;
II – a emissão de documento de habilitação para mulheres.
TÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 3º
Compete aos órgãos competentes de trânsito:
I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;
II – aplicar as sanções previstas;
III – impedir a condução irregular.
TÍTULO III
DAS SANÇÕES
Artigo 4º
O descumprimento deste Decreto implicará:
I – aplicação de multa de 250 (duzentos e cinquenta) a 1000 (mil) dólares prassianos;
II – apreensão do veículo, quando necessário.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República