DECRETO PRESIDENCIAL N°116/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial Nº116/2026

Da Circulação Noturna e Autorização

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Decreto dispõe sobre a circulação de cidadãos no período noturno no território da República de Prass.

Artigo 2º

Fica estabelecido que a saída de casa após as 21:00 (vinte e uma) horas deverá observar as seguintes condições:

I – para menores de idade, será obrigatória autorização dos pais ou responsáveis;

II – para mulheres, será obrigatória a autorização do marido, quando existente.

TÍTULO II

DOS MENORES DE IDADE

Artigo 3º

É proibida a circulação de menores de idade desacompanhados após as 21:00 horas sem autorização:

I – dos pais;

II – dos responsáveis legais.

Artigo 4º

A autorização poderá ser:

I – expressa;

II – comprovada por meios definidos em regulamentação específica.

TÍTULO III

DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 5º

Compete ao Exército Livre Prassiano e as forças de segurança:

I – fiscalizar a circulação noturna de mulheres e menores de idade;

II – garantir a proteção de menores em situação irregular;

III – encaminhar menores aos responsáveis quando necessário.

TÍTULO IV

DAS SANÇÕES

Artigo 6º

O descumprimento deste Decreto implicará:

I – advertência;

II – notificação ao marido;

III - notificação aos pais ou responsáveis, no caso de menores de idade desacompanhados.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República