DECRETO PRESIDENCIAL N°106/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°106/2026
Da Expulsão de Estrangeiros Não Residentes por Condutas Ilícitas
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica autorizada a expulsão imediata de estrangeiros não residentes que pratiquem condutas consideradas ilícitas no território da República de Prass.
Artigo 2º
Serão passíveis de expulsão os estrangeiros não residentes que:
I – realizarem apologia a ideologias extremistas violentas;
II – praticarem atos que atentem contra a segurança nacional;
III – adotarem comportamentos públicos classificados como ilícitos nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º
A expulsão deverá:
I – ser realizada pela Polícia Nacional de Prass;
II – observar procedimentos administrativos sumários;
III – garantir registro formal da decisão.
Artigo 4º
A medida tem como finalidade:
I – preservar a ordem pública;
II – proteger a segurança nacional;
III – evitar a disseminação de ideologias violentas.
Artigo 5º
As autoridades deverão assegurar, sempre que possível:
I – identificação do estrangeiro;
II – comunicação do ato de expulsão.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República